Pré-candidatos do Entorno devem ficar atentos aos prazos nas eleições municipais

Resoluções do TSE e o próprio site do Tribunal trazem as principais regras, prazos e condutas permitidas durante os meses que faltam até o próximo pleito. É aconselhável aos postulantes de cargos eletivos receberem orientação jurídica nesse período

Faltam menos de cinco meses para que os eleitores de municípios do Entorno do Distrito Federal – e de todo o país – compareçam às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e, ainda, os vereadores que atuarão nas casas legislativas. Enquanto isso, os pré-candidatos devem ser extremamente cuidadosos em relação aos atos de pré-campanha e prazos definidos expressamente pelas várias regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As eleições deste ano serão realizadas no dia 6 de outubro. E um eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27/10) nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta (excluídos brancos e nulos). Quando estiverem definidos os eleitos na contabilização dos votos, eles devem se diplomar até o dia 19 de dezembro.

“Finalizamos recentemente um dos prazos mais importantes, o de eleição e definição do domicílio eleitoral. Entramos agora na desincompatibilização dos detentores de cargos públicos, que é o instituto no qual todos aqueles que possuem vínculo com o poder público, devem se afastar para serem candidatos”, explica o advogado Danúbio Frauzino, especialista em Direito Eleitoral que tem orientado juridicamente vários clientes no Entorno. E acrescenta: “Os prazos gerais serão os mesmos das eleições passadas, com convenções no dia 20 de julho, registro de candidatura até o dia 15 de agosto e propaganda eleitoral permitida a partir do dia 16 de agosto”.

Danúbio Frauzino: “São muitos os candidatos que entram com a ficha limpa nas eleições e saem com a ficha suja”

Orientação jurídica

Segundo o advogado, aqueles que estiverem pleiteando algum cargo político devem ficar atentos a alguns detalhes importantes, para não queimarem suas pretensões políticas logo na largada da corrida eleitoral. “Pré-candidatos não podem fazer pedido de voto”, ressalta. “Já os candidatos devem tomar cuidado com as fake news e, principalmente, ter responsabilidade na hora de prestar contas”.

Vale destacar que, durante a pré-candidatura, é permitido utilizar, inclusive, os meios de comunicação social para apresentar qualidades pessoais, ideias, posicionamentos e propostas. Quanto ao pedido de voto, só poderá ser feito a partir do dia 16 de agosto. “Deve-se tomar cuidado com os abusos, seja econômico ou político”, adverte Danúbio.

Ele sugere, ainda, a busca por orientação jurídica adequada. “São muitos os candidatos que entram com a ficha limpa nas eleições e saem com a ficha suja. É preciso se atentar aos prazos e às informações da Justiça Eleitoral”, declara.

A partir de 15 de maio, os pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. “Essa modalidade prevê que o pretenso candidato pode contratar uma plataforma específica, a fim de arrecadar recursos que só podem ser utilizados nas eleições. A chamada crowdfunding ou vaquinha eleitoral, na verdade é uma forma de arrecadação de recursos de pessoas físicas, obedecendo as mesmas regras”, afirma Danúbio.

Já as convenções partidárias, que acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto, são o momento da formação da identidade das candidaturas. É um ato formal, que segue as regras do estatuto partidário. Ali, o candidato deve definir o número, o nome de urna e se atentar ao procedimento de registro de candidatura que vem logo a seguir.

Cumprindo as regras

Em Valparaíso, o pré-candidato à prefeitura do município, Marcus Vinicius, assegura que as regras eleitorais estão sendo rigorosamente seguidas no grupo político do qual faz parte. “Temos outros pré-candidatos, os quais estamos procurando fazer uma boa composição política. Estamos atentos aos prazos e cumprindo à risca o que manda a legislação”, garante. “Pretendemos fazer uma campanha limpa e estamos seguindo esse roteiro na pré-campanha. Por isso gastamos tempo para ouvir o eleitor, ver as demandas para o município e construir um plano de governo à altura que a nossa cidade merece”, salienta.

Marcus Vinicius: “Estamos atentos aos prazos e cumprindo à risca o que manda a legislação”

Marcus diz que seu grupo político sempre buscou a orientação de profissionais, além de manter um diálogo intenso com o Judiciário e o Ministério Público, para sempre seguir e cumprir suas recomendações e decisões. “Acredito ser esse o caminho para se manter o poder independente, que pode sempre ser harmônico. Afinal, todos querem o melhor para a sociedade”, considera.

Em sua opinião, a pré-campanha inovou o sistema eleitoral brasileiro, permitindo aos postulantes a cargos eletivos terem mais tempo para apresentar suas ideias à população. “Numa cidade igual a nossa, que possui mais de 80 mil eleitores, se não levarmos o conhecimento, as propostas e nosso perfil, dificilmente a sociedade irá conseguir assimilar, no curto prazo de 45 dias de campanha, qual o melhor candidato. Por isso há esse efeito rebote das pesquisas, em que o eleitor manifesta intenção de voto em quem conhece mais”, analisa.

Apresentadores de rádio e TV

O advogado Adenilson Santos, pré-candidato a vereador em Águas Lindas, está especialmente atento para um outro prazo, 30 de junho, previsto na legislação eleitoral. A partir desta data, apresentadores de rádio ou televisão que sejam pré-candidatos devem se afastar da atividade. No caso de Adenilson, ele participa como comentarista do programa de rádio “Águas Lindas em Revista”. “A fiscalização de quem desrespeita as regras geralmente é feita pelos adversários. As equipes dos candidatos rivais ficam de olho em quem está fazendo campanha antecipada, pedindo voto e apoio”, observa.

Adenilson também fala sobre os cuidados em relação à propaganda eleitoral na Internet. “Existem normas específicas sobre impulsionamento de conteúdo da web. As próprias plataformas têm regras bem definidas. Então, as pessoas que vão fazer propagandas pagas nas redes sociais, têm de cumprir uma série de requisitos, como, por exemplo, dizer quem está pagando e verificar a conta”, pontua.

Adenilson Santos: “A fiscalização de quem desrespeita as regras geralmente é feita pelos adversários”

Em dia com as resoluções normativas

Para o advogado Sharlin Rodrigues, sócio-fundador do escritório Sharlin Rodrigues e Advogados, que tem atuação na área de Direito Eleitoral, os pré-candidatos devem se atentar às datas a partir das quais é vedado apresentar e comentar programas em rádio e tv, participar da inauguração de obras públicas, bem como verificar se houve registro de candidatura pelo partido político. Nesse sentido, é importante estar a par das normas estabelecidas pelas 12 resoluções que regem o pleito eleitoral deste ano, principalmente a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, a qual sofreu alterações pela Resolução nº 23.732/2024, aprovada em fevereiro.

Ao acompanhar as resoluções normativas e as informações divulgadas no site do TSE, os candidatos se resguardam quanto às punições. “A campanha efetiva de propaganda eleitoral na Internet é permitida a partir de 16 agosto, sendo vedada a campanha antecipada, conforme art. 57-A da Lei nº 9054/97. Em que seja livre a liberdade de expressão e pensamento, o candidato deve se atentar para não propagar notícias falsas, nem manipular informações por meio da Inteligência Artificial”, declara Sharlin Rodrigues.

Sharlin Rodrigues: “O candidato deve se atentar para não propagar notícias falsas, nem manipular informações”

Ele frisa que, após as convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto, o candidato deve ficar de olho em outros prazos referentes à campanha, como a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, que vai este ano de 30 de agosto a 3 de outubro no primeiro turno. Segundo o site do TSE, “a contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito”.

Sobre as restrições públicas dos pré-candidatos, Sharlin explica que, em ano eleitoral, é vedada a execução de programas sociais por entidades que levem o nome do postulante ao cargo eletivo ou sejam por ele mantidas, ainda que de forma minoritária ou indireta. “Tal como a conduta vedada prevista no art. 73, § 10º, da Lei nº 9.504/1997, a proibição legal aqui imposta visa impedir a vinculação da ação social/beneficente ao candidato disputante do pleito”, informa o advogado. “Segundo o TSE, essa conduta é vedada a agente público e resta configurada pela simples prática do ato ilícito, sendo desnecessário ‘demonstrar o caráter eleitoreiro ou promoção pessoal do agente público’ (AGR-Respe 36026)”, conclui.

Para consultar o calendário completo referente aos prazos das eleições 2024, basta acessar o site: https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

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