EXECUÇÃO PENAL – Advogado fala sobre responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade
Segundo o especialista, a efetividade da execução penal depende de uma atuação harmônica entre Juízo da Execução, Ministério Público e os órgãos federais, estaduais e municipais

A execução penal no Brasil é regida por um princípio essencial, a ressocialização do apenado. Mais do que o cumprimento de uma pena, trata-se de um processo complexo que exige articulação entre diferentes esferas do poder público e a participação ativa da sociedade civil organizada.
O advogado criminalista Dr. Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá ressalta que a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece um marco claro nesse sentido. O Artigo 4º da LEP determina que “o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”. Assim, a reintegração social não pode ser encarada apenas como responsabilidade estatal, mas como um dever coletivo.
Segundo o especialista, a efetividade da execução penal depende de uma atuação harmônica entre Juízo da Execução, Ministério Público e os órgãos federais, estaduais e municipais. Essa integração, contudo, só se completa quando se reconhece o papel essencial da sociedade civil, representada pelo Conselho da Comunidade da Comarca.
Instituído pelo Artigo 80 da LEP e listado entre os órgãos de execução penal no Artigo 61, o Conselho da Comunidade tem funções estratégicas: visitar unidades prisionais, entrevistar presos e manter diálogo permanente com a realidade carcerária, conforme prevê o Artigo 81. Para o Dr. Suenilson, trata-se de um mecanismo indispensável para fiscalizar, auxiliar e promover a humanização do cumprimento da pena.
“O ciclo de ressocialização só se concretiza quando há cooperação efetiva entre governo e sociedade. É nesse diálogo que se garantem direitos, observam-se as remissões de pena e se constrói um caminho para a reintegração. A lei, quando aplicada com esse espírito, não gera apenas benefícios individuais ao reeducando, mas segurança e ganhos duradouros para toda a coletividade”, destaca o advogado.
O tema, ainda que técnico, ultrapassa a esfera jurídica. Envolve um compromisso ético e social: transformar a pena em oportunidade, garantindo que a execução penal cumpra sua função maior de reconstrução de vidas e fortalecimento da segurança pública.
“A ressocialização, mais do que um ideal, é um dever de todos”, conclui Dr. Suenilson.
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