STJ mantém condenação de Arruda à inelegibilidade e multa de R$ 559 milhões
Primeira Turma do STJ manteve decisão que não reconheceu o recurso apresentado pela defesa de José Roberto Arruda

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda à inelegibilidade por oito anos, à reparação do dano e ao pagamento de multa civil que somam, em valores atualizados, R$ 559 milhões.
O colegiado manteve decisão anterior do ministro Gurgel de Faria e negou recurso da defesa do ex-governador no caso da Linknet. Arruda foi condenado por participação em esquema de desvios de recursos públicos e pagamento de propina envolvendo contrato emergencial com a empresa de tecnologia.
De acordo com o processo, os advogados de Arruda recorreram ao STJ pedindo que a condenação fosse anulada. A defesa alegou que a gravação ambiental produzida pelo delator Durval Barbosa, que fundamentou a sentença, foi “tornada sem fundamento pelo Juízo Criminal Eleitoral, por violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
O pedido já havia sido negado monocraticamente pelo ministro Gurgel de Faria mas a defesa apresentou agravo em recurso especial na Primeira Turma. O relator do recurso foi o próprio Gurgel de Faria.
O magistrado entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral de anular a gravação não influencia o caso no STJ. “A condenação imposta na origem levou em consideração não só aquela (gravação), acoimada de ilegal, mas também outros elementos, como as provas testemunhal e documental produzidas nos autos, tendo sido garantida às partes a paridade de armas e o devido processo legal, sendo digna de registro, ademais, a inviabilidade da alegação de fato superveniente em instância especial”, escreveu.
A Primeira Turma decidiu, em sessão virtual em 13 de outubro, por unanimidade, manter a condenação de Arruda.
Relembre o caso
- Arruda foi alvo da Operação Caixa de Pandora, que revelou esquema de corrupção envolvendo o então governador, o vice-governador e deputados distritais, além de empresários.
- O ex-governador foi considerado culpado de participar de esquema de desvio de recursos públicos envolvendo contrato emergencial com a Linknet Tecnologia e Telecomunicações.
- O TJDFT condenou Arruda e demais réus ao pagamento solidário de R$ 64 milhões para reparação de danos, além de multa civil equivalente a 1/3 desse valor. Após a atualização, o valor total devido chega a R$ 559 milhões (R$ 419,2 milhões para reparação e R$ 139,7 milhões referentes a multa).
Procurado, o advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta afirmou que discorda da decisão do STJ, “na medida que em referendou condenação lastreada em prova ilícita e, portanto, nula”.
Arruda tem se movimentado politicamente de olho nas eleições de 2026. O ex-governador defende que está elegível com base na recente mudança da Lei da Ficha Limpa, que criou teto de 12 anos de inelegibilidade. Porém, a questão é polêmica, e ex-ministros indicam que as alterações não retroagiriam para beneficiar casos como o dele, que foi condenado por improbidade administrativa em ao menos cinco ações oriundas da Operação Caixa de Pandora.
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