Moraes ordena que família Caiado desocupe região quilombola no Entorno

Decisão do STF reconhece que pessoas ligadas aos irmãos Breno e Murilo Caiado continuam derrubando casas e amedrontando moradores

imagem colorida do ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) assegure que integrantes da família Caiado saiam da Antinha de Baixo, região quilombola em Santo Antônio do Descoberto (GO) de interesse do grupo. A decisão foi publicada na noite de terça-feira (27/1).

Metrópoles acompanha o embate judicial entre os Caiados e moradores da Antinha de Baixo desde o ano passado. Em dezembro de 2025, quase três meses após o STF dar à população da Antinha o direito de seguir morando na região, pessoas ligadas à família Caiado continuavam a habitar o local, conforme mostrou a reportagem.

A decisão de Moraes, portanto, intima a 1ª Vara Federal Cível e Criminal (ligada à TRF-1) que “assegure, de forma efetiva, a segurança de todas as pessoas da Comunidade Antinha de Baixo, assegurando o direito à posse sobre as terras que seus integrantes ocupam (as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural)”.

No texto, o ministro fala em “pessoas estranhas à comunidade”, referindo-se tanto aos irmãos Murilo Caiado e Breno Caiado quanto a funcionários do advogado e do empresário, respectivamente. Murilo e Breno são primos do governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

“Assegure, pelos meios possíveis, a ausência de presença de pessoas estranhas à Comunidade [Antinha de Baixo], caracterizada como remanescente de quilombola, que possam representar perigo aos moradores”, diz Alexandre de Moraes na referida decisão.

Ainda na publicação, Moraes intima a Procuradoria-Geral da República (PGR) a solicitar informações em 15 dias sobre eventual descumprimento da ordem judicial. Caso haja desobediência, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal poderá ser responsabilizada.

Carros, máquinas e capangas na região

Alexandre de Moraes embasou a publicação dessa terça-feira (27/1) em um relatório do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Um mês após o Metrópoles revelar que os Caiados continuavam na Antinha de Baixo, o Incra foi à região para apurar as denúncias.

Segundo o Incra, uma casa foi derrubada em 26 de dezembro de 2025, meses depois de o STF determinar que nenhum imóvel fosse desapropriado. Para o órgão, aquilo evidencia “uma afronta direta à autoridade da Suprema Corte”.

O relatório, assinado em 5 de janeiro, denuncia graves ações, como o “soterramento de poços artesianos, a interromper o acesso à água potável pelas famílias” e a “circulação constante de homens armados e uso de drones para vigilância e intimidação”.

O documento traz anexas fotos feitas por servidores do Incra que atestam a presença de pessoas ligadas aos Caiados na Antinha de Baixo.

Dadas as provas, o Incra pediu ao STF que determinasse “a retirada dos irmãos Murilo e Breno Caiado e de seus homens da área, de modo a preservar o sítio quilombola, conservando marcas e memórias territoriais”.

“Foram demolidas as casas de ao menos três famílias com crianças e adolescentes com necessidades especiais. […]. Os irmãos Breno e Murilo Caiado estão arando e plantando nas áreas desapropriadas e até em áreas cujos dono não foram  retirados. […]. A comunidade está assustada, com medo de que suas casas sejam demolidas da noite para o dia. Tem gente que não sai mais de casa.”


Entenda a batalha judicial entre os Caiados e as famílias da Antinha de Baixo

  • O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) havia declarado, em decisão proferida na década de 1990, que três pessoas seriam herdeiras das terras da Antinha de Baixo. Os herdeiros são Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss. Essa última, já falecida, é tia do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD).
  • Em 28 de julho deste ano, a juíza Ailime Virgínia Martins, da 1ª Vara Cível da comarca de Santo Antônio do Descoberto, ordenou que tal decisão do TJGO fosse cumprida e expediu mandado de desocupação compulsória de 32 imóveis da Antinha.
  • A medida desapropriava os atuais moradores e dava posse das terras aos três herdeiros supracitados (Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss). Como esses dois últimos já faleceram, os herdeiros deles são os reais beneficiados com a decisão.
  • Um dos herdeiros de Maria Paulina Boss é o desembargador Breno Caiado, primo do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, como citado anteriormente. Breno atuou como advogado no processo até 2023.
  • Outro herdeiro é o empresário Murilo Caiado, irmão de Breno e primo de Ronaldo. Murilo esteve na Antinha de Baixo acompanhando as desocupações.
  • Até que, em 5 de agosto, dias após o Metrópoles noticiar o caso, os moradores da região tiveram três decisões judiciais de âmbito federal favoráveis: o STF, a Justiça Federal de Anápolis e o próprio TJGO determinaram a suspensão das derrubadas para que se apure a autodeclaração da população que diz que a Antinha de Baixo é uma região quilombola.
  • A determinação do STF tornou a Justiça Federal competente pela comunidade Antinha de Baixo. Assim, o TJGO perdeu autonomia para emitir novas ordens de despejo para outras casas.
  • A decisão do Supremo não invalidava as medidas anteriores e, por isso, as 32 casas desocupadas após medida do TJGO seguiram sob posse dos herdeiros da família Caiado até a decisão assinada pelo ministro Fachin e divulgada na quarta-feira (24/9).
  • A decisão mais recente, portanto, retira os herdeiros Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss da região e dá de volta a totalidade das terras aos antigos moradores da Antinha de Baixo.
  • A entrega do caso à Justiça Federal vem após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedir à Advocacia-Geral da União (AGU) para atuar no processo como assistente. O pedido do Incra ocorreu após os moradores da Antinha de Baixo declararem ao órgão que aquela região foi ocupada por comunidade tradicional quilombola há cerca de 400 anos.
  • Caso fique comprovado que a região foi habitada por cidadãos escravizados em séculos passados, cabe somente à Justiça Federal definições jurídicas sobre a área, como estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2014. Mesmo antes dessa comprovação, as decisões recentes do STF consideram que a autodeclaração por si só é motivo suficiente para preservação da área e de seus moradores.

Outro lado

O advogado Eduardo Caiado, que defende o espólio de Maria Paulina Boss (mãe de Breno e Murilo Caiado), afirmou que não houve oportunidade de se manifestar nos autos sobre as “afirmações inverídicas constantes no relatório do Incra”.

Segundo Eduardo Caiado, o documento produzido pelo Instituto “descreve cenários inexistentes e desacompanhados de qualquer prova a demonstrar que os proprietários estariam fazendo o exercício arbitrário das próprias razões”.

“Desde o início, os três proprietários em questão sempre atuaram dentro do que foi decidido pelo Poder Judiciário e aguardam a resolução amigável do imbróglio judicial, que se arrasta há mais de 80 (oitenta) anos sem que tenha sido garantido, até o momento, o exercício da posse da integralidade das áreas de sua titularidade”, encerra o advogado.

Siga ODEMOCRATA no Instagram pelo link www.instagram.com/odemocrata
📰 Leia e veja as melhores notícias do Distrito Federal, entorno de Brasília, Brasil e do mundo 🌎 dando ênfase para notícias regionais 📍 de utilidade pública.
✔️ ANUNCIE CONOSCO
✅ WhatsApp 📱(61)99414-6986
PORTAL DE NOTÍCIAS 📲 ODEMOCRATA
🌎 SEMPRE CONECTADO COM VOÇÊ 🖥️

fonte:

Metrópoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *