MPGO pede demolição de loteamento irregular às margens do Lago Corumbá III, em Luziânia
Ação aponta ausência de licenças, construções em área de preservação e possível prejuízo a consumidores; órgão também pede recuperação ambiental e indenização.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública para pedir a demolição de um loteamento irregular instalado às margens do Lago Corumbá III, na zona rural de Luziânia, no Entorno do DF. A ação foi proposta pela 6ª Promotoria de Justiça do município contra Wallas Vargas Araújo, responsável pelo empreendimento Vista do Lago, localizado na Fazenda Cedro.
No processo, o MPGO solicita a dissolução completa do loteamento, com demolição das construções, retirada de toda a infraestrutura instalada e recuperação ambiental da área degradada.
De acordo com o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, o loteamento foi implantado de forma clandestina, sem aprovação urbanística, licenciamento ambiental ou registro em cartório. Além disso, a área é classificada como Zona de Preservação – Unidade de Conservação (ZP-UC), conforme legislação municipal, o que impede a implantação de empreendimentos desse tipo.
As investigações começaram após denúncia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), que identificou, em vistoria técnica, a existência do loteamento já em funcionamento. No local, foram constatadas abertura de vias internas, divisão de lotes, instalação de portaria e redes de água, energia elétrica e esgotamento sanitário.
Segundo o MPGO, pelo menos 21 unidades já estavam construídas ou em construção, indicando a consolidação do empreendimento. Também foram registradas intervenções em Área de Preservação Permanente (APP), com abertura de acessos às margens do lago e impactos ambientais considerados significativos.
O levantamento aponta ainda divergências no número de lotes: enquanto documentos indicavam uma quantidade menor, a vistoria identificou cerca de 140 unidades no local.
O Ministério Público destaca que não há registro do loteamento em cartório, reforçando o caráter clandestino. Mesmo após ser notificado, o responsável não apresentou documentação que comprovasse a regularidade do empreendimento.
A Semma lavrou autos de infração por parcelamento irregular do solo e por intervenção em APP, além de emitir embargo administrativo, que segue em vigor.
A ação também aponta que o loteamento vinha sendo divulgado e comercializado, inclusive com publicidade, sem informações claras sobre a situação legal. Para o MPGO, a prática pode ter induzido consumidores ao erro.
Pedido de embargo e indenização
Em caráter liminar, o MPGO pede o embargo judicial imediato do loteamento, com paralisação de obras, proibição de novas vendas e suspensão de cobranças aos compradores. O órgão também solicita a retirada de anúncios e a divulgação de que a área está embargada por decisão judicial.
Além da demolição e recuperação ambiental, o Ministério Público requer a devolução dos valores pagos pelos compradores e a condenação do responsável ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor mínimo de R$ 500 mil.
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