Justiça do DF autoriza transexual a trocar de nome
Jovem nasceu mulher, mas pretende ter em sua identidade o nome masculino
A 4ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF) negou recurso impetrado pelo MPDFT (Ministério Público do DF) e manteve sentença de 1ª Instância, autorizando a mudança do nome a uma jovem que não se identifica com sua identidade sexual nem com seu fenótipo.
De acordo com a decisão colegiada, “se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu nome feminino, há justo motivo, nos termos da lei, que autorize a substituição por um nome masculino”.
A autora ajuizou ação na Vara de Registro Públicos do DF pedindo alteração do nome ao argumento de que é transexual e que, nessas condições, ter nome feminino lhe causa constrangimentos, por ser incompatível com seus aspectos físicos e psicológicos.
O juiz de 1ª Instância autorizou a mudança. O MPDFT recorreu da decisão, alegando que o pedido não pode ser deferido porque não há provas de que a autora seja transexual, e nem que seu nome lhe cause qualquer constrangimento. Defendeu ainda que a simples convicção da autora “não pode ser elemento de prova do desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo, como prevê a Resolução 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina para enquadramento do transexual.
A Turma do TJDF discordou dos argumentos do recurso. De acordo com o relator, a exigência de provas mais robustas quanto ao desconforto do reclamante demonstra formalismo excessivo, pois o próprio ajuizamento da ação e o pedido de substituição de nome feminino por um masculino já demonstram a insatisfação e o constrangimento vivenciado pela autora, bem como a sua convicção quanto à sua identificação sexual”.
A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
(Fonte: R7 ) edição de André Silva