Derrota de Pimentel/PT, no supremo, suspende lei autoritária e bloqueia 2,8 milhões de reais ao governo de Minas
Com envolvimento em vários processos e sendo investigado pela polícia federal, envolvimento direto inclusive da sua esposa, o governador de Minas sofre mais uma derrota e coloca o estado em situação de ingovernabilidade.
Utilizando uma lei estadual criada pelo próprio governador e estrapolando a lei federal, a pedido da Procuradoria Geral da República, suspendeu o andamento de todos os processos relacionados a lei de Pimentel que autorizava o governo de Minas a utilizar R$ 2,87 bilhões de depósitos judiciais em que o Estado não é parte das ações, o ministro do STJ Teori Zavascki atendeu o pedido.
Para usar esses recursos, Pimentel/PT, recorreu à justiça, utilizando de forma autoritária, chegou a pedir prisão de três gerentes da agência do Banco do Brasil em Belo Horizonte.
A lei estadual permite que os depósitos judiciais sejam usados para cobrir gastos com a previdência e pagamento de precatórios, assistência jurídica e amortização de dívida do Estado.
Em sua decisão, Teori argumentou que a lei criou um “cenário de insegurança” e que há “substanciosos contrastes” entre as leis estaduais e federais. O ministro afirma que a lei federal somente autoriza o levantamento de valores provenientes de processos envolvendo entes federais; já a lei mineira estende a medida a todos os processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. “Essas discrepâncias suscitaram uma crescente percepção de insegurança jurídica no cenário local, abalando a fluidez das relações jurídicas mantidas entre o Governo do Estado e a instituição financeira oficial que mantém os depósitos judiciais sob custódia”.
A lei federal complementar 151, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto, abriu espaço para os Estados utilizarem até 70% dos valores dos depósitos nos processos judiciais em que são parte para outras destinações. Os quase R$ 3 bilhões que foram bloqueados da segunda parcela seriam oriundos de processos civis de particulares e não de ações envolvendo o Estado.
A preocupação do governo é que determinações como essa de Minas Gerais não levam em conta o fato de que as administrações estaduais precisarão depois ressarcir milhares de pessoas que têm dinheiro a receber quando ganharem as sentenças judiciais. Com a crise das finanças estaduais, o temor é de que os Estados não tenham recursos para pagar os credores quando saírem as decisões. Os bancos poderiam ser obrigados a cumprir a obrigação, mesmo tendo repassado o dinheiro aos Estados, o que poderia comprometer o balanço das instituições.
Por isso, o governo federal recorre no STF para questionar a legalidade de leis estaduais como a de Minas Gerais. Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) questionando uma lei estadual do Rio de Janeiro que permite a utilização de parte do saldo referente a depósitos judiciais para a quitação de precatórios.
Fonte : Mídia do Interior