Aluno preso por engano em sala de aula deve ser indenizado pelo DF

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um aluno preso, indevidamente, por suspeita de roubo dentro de um colégio. De acordo com o Tribunal, foi manifesto o dano moral quando  o estudante foi preso sem as cautelas necessárias, em seu ambiente de estudo, gerando inegáveis danos aos direitos da personalidade, pois passou a experimentar profundo prejuízo em sua honra objetiva e em sua imagem perante a sociedade.

O aluno relatou que, em 2012, foi abordado pela polícia dentro da sala de aula e preso de forma vexatória, na frente de seus amigos e colegas de classe, por suspeita de roubo qualificado. As investigações comprovaram a sua negativa de autoria e o processo criminal foi extinto. Defendeu que houve falha no serviço público de segurança, já que a prisão foi ilegal e desproporcional, e pediu a condenação do DF na obrigação de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Em contestação, o DF negou qualquer responsabilidade Estatal ou falha no serviço de segurança pública. Asseverou que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal.

Fonte: TJDFT

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