TJ-DF manda banco indenizar cliente por debitar R$ 1,2 mil sem autorização

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou um banco pagar R$ 7.366,30 a um cliente por ter debitado indevidamente dinheiro da conta dele para pagamento do valor mínimo da fatura do cartão de crédito. A quantia corresponde a danos morais (R$ 5 mil) e ao dobro do que teria sido extraído erroneamente (R$ 1.183,15). Cabe recurso à decisão.

De acordo com o tribunal, o homem não havia autorizado o débito por ter aderido a um acordo de parcelamento da fatura e já ter inclusive pago a primeira prestação. A determinação de devolução do dobro da quantia atende ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

O banco não compareceu à audiência de conciliação. O TJ entendeu que a não presença pode ser entendida como se a denúncia fosse verdadeira. Além disso, documentos anexados ao processo reforçam a argumentação do cliente.

“À vista de todos os aspectos abordados, tenho que o valor de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, mostra-se, no presente caso, suficiente e dentro dos parâmetros da razoabilidade”, afirma a sentença.

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