Juíza do DF mantém condenação da IstoÉ e Dilma tem direito de resposta

A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília manteve sentença que determinou à revista IstoÉ conceder direito de resposta à presidente afastada Dilma Rousseff por matérias ofensivas na edição publicada dias antes da votação do impeachment. Segundo a decisão, a resposta terá que corresponder ao ao mesmo espaço, destaque, diagramação, publicidade e dimensão das publicações, e deverá ser veiculada na próxima edição da revista, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.
Nos textos, os autores afirmam que a presidente “perdeu o equilíbrio e as condições emocionais para conduzir o país, bem como que ela teria sido dominada por sucessivas explosões nervosas e que ela teria avariado um móvel de seu gabinete após emitir uma série de xingamentos, além de aduzir que ela pretendia manter-se no poder a qualquer custo com o objetivo de punir os seus inimigos”.
A IstoÉ não respondeu ao pedido de resposta protocolado administrativamente. Em razão disso, a presidente ajuizou ação requerendo o direito na Justiça. Citada, a revista apresentou contestação sustentando, no mérito, que as publicações não possuem conteúdo injurioso ou falacioso, nem dá margem à interpretação preconceituosa ou sexista. Defendeu a improcedência da ação.
Para a juíza, no entanto, não há qualquer dúvida quanto ao direito: “Da análise do conteúdo das matérias, entendo ser claro o direito de resposta da autora, tendo em vista as colocações acerca das condições psicológicas e comportamento da demandante nos dias que antecederam julgamento importante com relação ao seu mandato. Ser o objeto da publicação a pessoa ocupante da Presidência da República não autoriza qualquer meio de comunicação a divulgar deliberadamente quaisquer informações escondendo-se sob o manto do direito de informação, uma vez que tal direito tem que ser guiado pela veracidade do conteúdo publicado. O direito de resposta é pautado tanto pela ampla defesa quanto pelo direito público à informação verídica”. Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância. (Com informações do TJDFT)