Câmara aprova ‘Lei dos Puxadinhos’ para comércios da Asa Sul, no DF

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (6) o projeto conhecido como“Lei dos Puxadinhos”, que estabelece novas regras para a ocupação do solo nas áreas comerciais da Asa Sul. O texto segue para sanção do Executivo. Pela proposta, o comerciante tem 120 dias para protocolar pedido de regularização na administração regional.

O pedido deve ser entregue junto ao projeto de arquitetura individual da unidade comercial e da respectiva documentação do imóvel. Segundo a Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth), a projeção do preço médio cobrado por metro quadrado de “puxadinho” é de R$ 19.

O texto prevê isenção de 100% de taxação dos estabelecimentos no primeiro ano, 70% no segundo e 30% no terceiro ano. A partir do quarto ano é que o valor será cobrado de forma integral.

O projeto de lei em discussão foi enviado à Câmara Legislativa em junho último. O texto anterior previa que o valor a ser cobrado pela área utilizada nos “puxadinhos” seria baseado a partir do IPTU e do valor venal do imóvel. Na atual formulação, o GDF alterou a fórmula e utilizará apenas o imposto como base para a cobrança. Cerca de mil estabelecimentos comerciais da Asa Sul estão irregulares, sujeitos a multas e até a demolição por equipes da Agefis.

“Depois de dez anos conseguimos aprovar a lei. Isso foi possível com a boa vontade dos comerciantes, a boa vontade do Executivo e a boa vontade da Comissão Fundiária da Câmara. O próximo passo é aprovar leis em outras regiões, como a Asa Norte, Taguatinga e Guará, o que depende do Executivo”, afirma a presidente da Comissão dos Assuntos Fundiários da Câmara, Telma Rufino (sem partido).

Novas regras
O projeto determina que os puxadinhos podem ser feitos nos fundos das lojas (voltados para os prédios residenciais), entre os blocos e nas “pontas” das entrequadras. Para cada lado, há medidas e usos específicos.

No fundo dos blocos, o empresário pode adotar um puxadinho de seis metros, totalmente fechado (com paredes) ou vazado, com marquise e pilastras. A regra define uma espécie de “tudo ou nada”: ou o puxadinho atinge exatos seis metros, ou não pode ser feito.

Entre um bloco e outro, a distância convencional é de seis metros. A lei enviada à Câmara prevê o uso comercial de dois metros de cada lado, deixando um “corredor” desimpedido de dois metros. Neste espaço, o comerciante pode espalhar mesas, bancos, placas e outros móveis removíveis, mas não pode instalar nada fixo.

Para as pontas de quadra, a permissão é um pouco maior. O empresário pode erguer uma marquise de até três metros, com direito a toldo retrátil nas laterais. Terminada a marquise, é preciso respeitar um corredor de dois metros para a circulação de pessoas. Logo à frente, mesas podem ser espalhadas por mais cinco metros de extensão, totalizando dez metros a partir da fachada.

Quando a lei estiver em vigor, o empresário precisará definir um projeto e enviar à administração regional do Plano Piloto. Enquanto a proposta é analisada, ele recebe uma “autorização precária de uso”, que garante a legalidade provisória e evita derrubadas e multas.

O governo não tem prazo para analisar os documentos, mas diz que fará uma força-tarefa para agilizar a liberação da papelada. Quando receber o projeto de volta, o empresário terá 180 dias corridos para fazer as correções, concluir as obras e regularizar o puxadinho.

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