Aeroporto JK é condenado a indenizar passageira filmada no banheiro por funcionário
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) condenou a Inframérica, empresa responsável por administrar o Aeroporto JK, a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma passageira. A mulher afirmou ter sido filmada dentro do banheiro feminino por um funcionário da limpeza, logo após desembarcar de um voo.
A concessionária não negou a ocorrência da filmagem. No entanto, em sua defesa, alegou que o funcionário havia sido contratado por uma empresa terceirizada e afirmou que é exigida dos funcionários a “certidão de nada consta em relação a antecedentes criminais”. A empresa ainda informou ter tomado todas as providências necessárias, inclusive, demitindo o funcionário.
O juiz que analisou o caso não teve dúvidas de que houve falha na prestação dos serviços, “porquanto a requerida possui responsabilidade por atos praticados por funcionários que prestam serviços no aeroporto, ainda que tenham sido contratados por outra empresa”. Para o Juizado, a alegação de que a concessonária tomou providências não exclui sua responsabilidade, uma vez que a requerida é obrigada a ser diligente e zelosa a fim de preservar os direitos dos passageiros que frequentam o aeroporto. “Desta forma, não vislumbro nenhuma excludente da responsabilidade, não havendo que se falar, por óbvio, em culpa exclusiva de terceiro”, confirmou o magistrado.
