Homem é condenado por registrar filho de outro para obter cidadania

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação em 1ª instância de um chinês, em situação irregular no Brasil, por ele registrar um filho que sabia não ser seu a fim de garantir a cidadania brasileira. A pena inicial tinha sido fixada em 2 anos de cadeia em regime aberto, mas foi substituída por duas penas privativas de direitos, a serem definidas.

O estrangeiro é dono de uma barraca na Feira dos Importados e, conforme consta no processo, a mãe do bebê começou a frequentar a loja para visitar uma amiga que era funcionária no local. Em uma dessas visitas, o homem perguntou sobre quem era e onde estava o pai do bebê, mas a mulher não soube responder. Ele, então, propôs registrar a criança em troca de ajuda financeira.

Após o parto, os dois foram a um cartório e registraram o menino. O chinês também se dirigiu à Polícia Federal, onde entregou a certidão de nascimento do “filho”, garantindo ao recém nascido a cidadania chinesa. Conforme a mulher contou à amiga, ela e o comerciante estrangeiro nunca tiveram qualquer envolvimento amoroso, embora o homem a tratasse com muito respeito.

 O estrangeiro negou a prática de delito e apresentou outra versão da história. Disse ter conhecido a mulher em 2006 e informou que já teve relações sexuais com a mãe do menino. Segundo ele, após o último encontro, eles teriam perdido o contato por alguns meses, quando encontrou a mulher grávida e presumiu que a criança fosse sua.

O réu apresentou recurso à 2ª Instância, no qual requereu absolvição por insuficiência de provas. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida.

“O conjunto probatório, portanto, não deixa dúvida de que o réu, de forma voluntária e consciente, registrou o menor como se fosse seu filho, mesmo sabedor que o verdadeiro pai era outro, ficando caracterizado o dolo da conduta”, diz a decisão. “Com efeito, além de as testemunhas terem asseverado que a mãe nunca manteve relação sexual com o acusado, o intuito do réu, por elas apontado, de utilizar o registro do menor para regularizar sua situação de estrangeiro, encontra amparo nas provas dos autos”, conclui a peça. (Com informações do TJDFT)

fonte:

Metrópoles

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