Homem é condenado após se casar com outra em salão pago por ex-noiva

 

Um homem, de identidade não divulgada, foi condenado a indenizar em R$ 13,6 mil por danos morais e materiais a ex-noiva após romper o noivado, mas manter o contrato do local da festa de casamento para se casar meses depois com outra mulher, em Goiânia (GO). O casal namorou por nove anos e o noivo desmarcou o enlace dois meses antes da data.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a decisão considerou que o noivo foi desleal, adiando a cerimônia por várias vezes para tirar proveito econômico até a data do rompimento. No processo, a noiva falou que foi propositalmente enganada pelo réu e que seu comportamento feriu sua dignidade, respeito e honra. Segundo ela, o ex-noivo utilizou o mesmo contrato de aluguel de um salão de eventos, pago por ela, para se casar com outra mulher.

A decisão judicial é do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Vara Cível da comarca de Goiânia. Na sentença, o magistrado considera que o homem foi desleal ao romper o noivado e se casar dois meses depois, em dezembro de 2011, com outra pessoa, apontada como amante pela ex.

Conforme o magistrado, o homem se casou com outra mulher dois meses após o rompimento com a ex, utilizando, inclusive, o mesmo contrato de locação do salão da churrascaria onde a festa com a ex-noiva ocorreria. No documento, segundo a decisão, foi feita apenas a alteração no nome da noiva.

O ex-noivo alegou que o rompimento de um casamento pode ser feito até na hora da cerimônia. Segundo a defesa, não pode haver indenização por danos morais porque “o rompimento não se deu de forma agressiva ou atentatória à dignidade humana”.

Os danos morais foram fixados em R$ 12 mil e os materiais em R$ 1.620 pelo aluguel do salão de festas.

fonte:

JBr

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