Julgamento no Supremo Tribunal Federal decide reajuste de 32 categorias

Um julgamento marcado para a próxima quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) será decisivo para o funcionalismo do Distrito Federal. Os ministros analisarão a legalidade de aumentos salariais concedidos sem dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA). O recurso extraordinário, ajuizado pelo governo de Roraima, tem repercussão geral, ou seja, o entendimento será estendido às outras unidades da Federação. No Distrito Federal, 32 categorias estão à espera do pagamento da terceira parcela do reajuste salarial aprovado em 2013 — e que deveria ter sido incorporada em 2015. O impacto previsto nas contas públicas é de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.
A revisão nos vencimentos foi aprovada na gestão do ex-governador Agnelo Queiroz. Os funcionários receberam a primeira parcela em 2013; a segunda, em 2014; e, em 2015, deveriam ganhar a última parte. Ao assumir o Palácio do Buriti naquele ano, entretanto, o então governador Rodrigo Rollemberg suspendeu o pagamento da última parcela. Ele argumentou que um eventual repasse dos aumentos aprovados pela Câmara Legislativa poderia quebrar os cofres públicos, levando a atrasos sistemáticos nos salários do funcionalismo. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, a primeira da gestão do governador Ibaneis Rocha, também não prevê os reajustes.Continua depois da publicidade
Muitos servidores recorreram ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) para cobrar do governo a incorporação da terceira parcela. Mas cerca de 10 mil ações ajuizadas para cobrar o pagamento dos reajustes atrasados estão paralisadas desde outubro de 2017, por determinação do STF. O ministro do Supremo Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos que tratam da revisão geral da remuneração de servidores públicos, até o julgamento do recurso extraordinário.
Agora, com a análise pelo plenário da Corte, essas ações judiciais poderão voltar a tramitar, caso os ministros do STF entendam que esses reajustes são legais. O posicionamento da Corte também vai gerar pressão política sobre o governador Ibaneis Rocha. Na LDO do ano que vem, o governo incluiu o julgamento desse recurso no STF como um dos principais riscos fiscais do Distrito Federal.
Requisitos
A procuradora-geral do Distrito Federal, Ludmila Galvão, avalia que o julgamento do recurso extraordinário no Supremo “é uma questão preocupante para o DF”. O GDF foi admitido como parte na ação, assim como as procuradorias de outras unidades da Federação e também a Federação Nacional dos Servidores Públicos (Fenasepe). “A gente entende que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só pode ser feita se preenchidos dois requisitos cumulativos, previstos no artigo 169 da Constituição: a existência de dotação orçamentária prévia suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e de autorização específica na LDO”, argumenta Ludmila Galvão.
“Aqui no DF foram aprovadas leis concedendo reajuste a 32 categorias e não houve o estudo prévio do impacto orçamentário financeiro ou de adequação das metas. O pagamento desses reajustes representa um valor muito alto para o Distrito Federal e pode levar o governo a ultrapassar os limites de gastos com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, alerta a procuradora-geral do DF.
Um dos precedentes citados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de 1995, de relatoria do então ministro Ilmar Galvão. Na ocasião, o STF entendeu que a ausência de autorização específica na LDO impede a aplicação de lei aprovada para criar vantagens funcionais. A Corte decidiu que a falta de previsão orçamentária não acarreta a inconstitucionalidade da lei, mas impede a aplicação.
