Inscrições para CNH gratuita a população de baixa renda começam em dezembro, diz governo do DF

O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, nesta terça-feira (10), o decreto que regulamenta a lei que cria o Programa Habilitação Social. A norma prevê gratuidade em todo o processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a pessoas de baixa renda.

Segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), as inscrições para o programa devem começar em 30 dias. O governo do DF afirma que cerca de 3 mil pessoas poderão tirar documento sem custo.

O número de vagas deve ser determinado de acordo com o orçamento destinado à iniciativa. Do total, 10% serão destinadas para pessoas com deficiência e 40% aos beneficiários de programas sociais. O restante vai para jovens estudantes.

A proposta é de autoria do governo do DF e foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF em abril. Durante assinatura do decreto, Ibaneis disse que o programa é uma forma de ajudar as pessoas a ingressar no mercado de trabalho.

“Muitos não tiram a carteira para se divertir ou ir para a faculdade, por exemplo, mas sim para garantir uma renda. Muitos cidadãos trabalham em aplicativos de transporte, número que cresceu durante a pandemia do novo coronavírus.”

Regras

O Programa de Habilitação Social do GDF atende às seguintes categorias:

  • A: motos
  • B: carros
  • C: caminhões
  • D: ônibus e micro-ônibus

Segundo o projeto de lei do GDF, os beneficiados terão direito à gratuidade nos seguintes processos:

  • Exames de aptidão física, mental, psicológica e toxicológica, quando exigido;
  • Obtenção da CNH, inclusão ou alteração de categoria;
  • Emissão da CNH;
  • Realização dos cursos teórico e prático;
  • Provas teóricas e práticas.

Segundo o GDF, as despesas do Programa Habilitação Social serão custeadas, preferencialmente, pelo Fundo de Trânsito do Distrito Federal. O Detran será responsável pelos pagamentos e poderá firmar parceria com centros particulares de formação de condutores.

Quem pode participar

O programa tem duas categorias: Cidadão Habilitado e Estudante Habilitado. O primeiro, com 50% das vagas, vai atender portadores de deficiência e beneficiários de programas sociais, selecionados pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes-DF) e Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF), conforme critérios estabelecidos por cada pasta.

Nesse caso, podem participar pessoas acima de 25 anos, inscritas no Cadastro Único, que buscam a primeira habilitação ou mudar de categoria para melhorar as possibilidades de trabalho.

Já a outra metade das oportunidades vai para participantes do programa Estudante Habilitado. Para essa modalidade, é necessário ter mais de 18 anos, participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e ter completado o ensino médio em escolas públicas ou como bolsista em unidades particulares.

Veja abaixo os critérios para conseguir o benefício em cada um dos programas:

Projeto Cidadão Habilitado

  • Ser maior de 18 anos
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Saber ler e escrever
  • Morar no DF há pelo menos 2 anos
  • Não ter sofrido nenhuma penalidade decorrente de infrações de trânsito de natureza média, grave ou gravíssima, nos últimos 12 meses antes da inscrição
  • Ter CPF e RG

Projeto Estudante Habilitado

  • Ter entre 18 e 25 anos
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Estar inscrito no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou ter participado dele no ano anterior ao de sua inscrição no programa
  • Estar cursando ou ter concluído os 3 anos do ensino médio em escola da rede pública de ensino ou como bolsista integral em instituições privadas, o que deve ser comprovado por meio de certificado ou declaração emitida por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC)
  • Morar no DF há pelo menos 2 anos
  • Não ter sofrido penalidades decorrentes de infrações de trânsito de natureza média, grave ou gravíssima, no período correspondente aos 12 meses anteriores a inscrição no programa
  • Ser penalmente imputável
  • Não estar judicialmente impedido de possuir a CNH
  • Ter CPF e RG

No caso de empate na seleção, a idade mais elevada, até o limite de 25 anos, será usada como critério de desempate.

fonte:

G1