Projeto de Lúcia Vânia garante desconto a bom pagador do Fies
Os estudantes que obtiverem empréstimos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e forem considerados bons pagadores poderão ter direito a abatimento da dívida. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 124/07, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que se encontra pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde tramita em caráter terminativo.
Segundo o projeto da senadora tucana, o estudante financiado que houver pago em dia as prestações equivalentes a pelo menos 75% da dívida terão direito a escolher entre dois possíveis benefícios. Poderá ter 25% de desconto, caso opte pela quitação antecipada do saldo devedor total; ou obterá um “bônus de adimplência” de 5% sobre as parcelas vincendas, desde que estas sejam pagas até a respectiva data de vencimento.
“Queremos incentivar e premiar o bom pagador, que, hoje, em uma cultura acostumada à inadimplência, tornou-se a exceção à regra”, diz Lúcia Vânia na justificação do projeto.
Criado em 1999, o Fies substituiu o antigo Crédito Educativo no financiamento de cursos de graduação como forma de ampliar as condições de acesso ao ensino superior. Implantado pela Caixa Econômica Federal, o mecanismo beneficia, atualmente, mais de 400 mil estudantes. Mas, como observa a senadora do PSDB de Goiás, autora da proposta, o Fies vem experimentando o aumento da inadimplência, que atualmente já alcançaria quase 20% dos financiamentos.
Em seu voto favorável, o relator do projeto na CE, senador Pedro Simon (PMDB-RS), concorda com a relatora em que a medida poderá ser um “importante incentivo à adimplência”. Ele ainda completou: “Com isso, os gestores do Fundo ganham com a redução de despesas para a cobrança de mensalidades em atraso”, observa Simon.
Em outubro de 2007, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora está pronto para entrar em pauta na CE. Caso seja também aprovado por esta comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que se apresente recurso para a sua votação no Plenário do Senado. (Com informações da Agência Senado)