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Renan pede ‘com urgência’ relatório sobre direito de resposta

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), solicitou nesta segunda-feira (3) ao Conselho de Comunicação Social do Congresso, composto por representantes da sociedade civil, que produza “com urgência” um relatório sobre o projeto de lei que regulamenta o direito de resposta para quem se considerar ofendido por reportagens jornalísticas.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em março de 2012, mas não chegou a ser submetido à análise da Câmara devido a um recurso. Em razão do questionamento, terá de ser votado pelos senadores em plenário antes de encaminhado aos deputados.

Segundo Renan, a proposta deverá ser apreciada pelo plenário do Senado nos “próximos dias”. “É muito importante que o Conselho [de Comunicação Social] dê um parecer dizendo o que entende sobre esse assunto e nos recomende verdadeiramente o que é que nós vamos poder fazer”, afirmou o senador durante encontro do grupo para definir novos coordenadores temáticos.

Integrado por 13 membros titulares e mesmo número de suplentes, o conselho tem a tarefa de orientar deputados e senadores sobre questões que envolvam, entre outros, temas como liberdade de expressão, propaganda e programação de emissoras de rádio e televisão. Atualmente, é presidido pelo arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani João Tempesta.

O projeto de lei estabelece que o direito de resposta deve ser gratuito e proporcional à ofensa. E também determina prazos para que o juiz tome sua decisão e para que essa decisão seja cumprida pelo órgão de imprensa, mesmo que em caráter liminar (provisório, antes do julgamento definitivo).

Atualmente, o artigo 5º da Constituição Federal diz que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, mas não estabelece os critérios para a aplicação.

Uma regulamentação anterior sobre direito de resposta caiu em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a antiga Lei de Imprensa.

Diante do apelo do presidente do Senado, dom Orani João Tempesta prometeu que o Conselho de Comunicação Social irá priorizar a elaboração do relatório sobre o direito de resposta.

Prazos para resposta
O projeto prevê direito de resposta caso a reportagem atente contra “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido. O texto diz também que não haverá necessidade de resposta quando a ofensa for provocada por comentários de usuários na internet nos portais de veículos de comunicação.

“Considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome,a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”, diz a proposta.

O texto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), fixa um prazo de 60 dias após a primeira veiculação da reportagem para que o ofendido solicite a retificação. Ele deverá enviar solicitação ao veículo de comunicação com o pedido de direito de resposta.

Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta ou retificação em sete dias, o ofendido pode entrar com ação judicial requerendo a resposta.  O juiz, então, terá 30 dias para decidir se cabe ou não direito de resposta.

Se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, o direito de resposta não precisará ser concedido, mas a ação por danos morais pode continuar na Justiça.

A retificação deve ter o mesmo “destaque, publicidade e periodicidade” da reportagem. “O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário do agravo”, diz o texto.

Conforme o relator da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MS), também caberá direito de resposta contra veículo que reproduzir conteúdo produzido por outro.

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