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Regulamentação da lei das domésticas cria debates e dúvidas

Um encontro na Associação Comercial do Paraná (ACP) reuniu nesta sexta-feira (7), em Curitiba, empresários, advogados e juízes para discutir as mudanças, que devem vir com a regulamentação oficial da nova lei dos empregados domésticos. São definições quanto ao seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho – benefícios que até então não estavam previstos para estes profissionais e que ainda precisam ser aprovados no Congresso Nacional.

As decisões tomadas em Brasília repercutem diretamente na casa das famílias. A chegada de João, há apenas quarenta dias, fez Luzeni Cruz da Silva ganhar um emprego. Ela foi contratada para trabalhar na casa de Stefânia Aranha, mãe de João, de segunda a sábado. De olho na nova lei das domésticas, a administradora de marketing fez um contrato de trabalho, com horário definido, e já quer começar as anotações no cartão ponto.

Mas ainda existem dúvidas. Uma delas está relacionada ao intervalo na jornada de trabalho. “Para ela é muito melhor fazer um período de almoço menor e, consequentemente, sair mais cedo”, contou.

O procurador do trabalho Alberto de Oliveira Neto, explicou que, por enquanto, o horário de almoço deve ser de uma hora. “Por uma norma de saúde. É uma norma de segurança. Então, efetivamente, o empregador tem que dar conta disso. Ele tem que observar esta questão”, disse.

De acordo com especialistas, é possível contratar hoje um empregado doméstico de maneira segura, sem desrespeitar a lei. Além de fazer o registro na carteira de trabalho, uma recomendação é marcar o horário de entrada e saída do funcionário. O controle pode ser feito em um caderno. O importante é ter horários exatos, nunca arredondados. “Nada de preencher de uma vez só, rapidinho, porque isso não tem validade”, explica Luciano Coelho, diretor cultural da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná.

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