Supremo volta a negar liberdade a goleiro Bruno
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (11), por unanimidade, liberdade a Bruno Fernandes de Souza, condenado em março pela morte da ex-amante Eliza Samúdio em 2010.
O goleiro Bruno foi condenado por júri popular em Contagem (MG) a 22 anos e 3 meses em regime fechado (em prisão de segurança média ou máxima) pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele está preso desde julho de 2010 na Penitenciária Nelson Hungria.
Os ministros do Supremo entenderam que os crimes cometidos foram graves, o que justifica a manutenção da prisão.
O relator do processo, ministro Teori Zavascki, afirmou que a prisão foi decretada mediante a “periculosidade concreta” do acusado. “Mediante homicídio com ocultação de cadáver, ultrapassando os limites da crueldade.”
Antes da decisão, o advogado Lúcio Adolfo da Silva argumentou aos ministros da tribuna que Bruno tem bons antecedentes e propôs que ele fosse mantido em prisão domiciliar, caso o STF entendesse pela manutenção da prisão. O pedido não foi atendido.
“É paciente primário, tem bons antecedentes, não se trata de um bandido, é pessoa com trabalho lícito e que apresentou seu passaporte. […] Prisão de Bruno com 28 anos, goleiro de futebol, que foi do Flamengo, não detém nada de provisória, é definitiva. A juventude dele vai se esvair na provisoriedade da decisão, daqui a três anos, acabou a oportunidade de ele exercer sua habilidade profissional e manter o sustento de seus filhos e, inclusive, entre eles, um filho com a pretensa vítima.”
O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino falou após a defesa e frisou que o crime cometido foi grave. Ele opinou pela manutenção da prisão. “A acusação que recai sobre os acusados é gravíssima, […] ultrapassa os limites da crueldade, geram perplexidade. Conceder aos réus possibilidade de recorrerem em liberdade acarretaria descrédito ao sistema de Justiça.”
Para Sanseverino, o crime ocorreu com “perversidade” por conta de pensão alimentícia para o filho da vítima. “[O réu] não queria pagar a pensão alimentícia a seu filho com a vítima. Toda motivação desse crime, com requintes de crueldade, foi para não pagar pensão alimentícia.”
Disputa da defesa
O pedido de liberdade foi protocolado antes da condenação, quando o advogado de Bruno ainda era Rui Caldas Pimenta. Bruno mudou de advogado durante o julgamento, o que levou ao adiamento do júri, e entrou na defesa Lúcio Adolfo da Silva.
O pedido de habeas corpus foi protocolado em 2011 por Rui Caldas Pimenta, que estava na sessão do Supremo nesta terça e queria fazer a sustentação oral em nome de Bruno. Lúcio Adolfo também estava presente e apresentou petição para falar em nome do goleiro.
Os ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello chegaram a discutir quem falaria no julgamento. A Turma decidiu que seria Rui Caldas Pimenta, que ingressou com o processo – apenas Celso de Mello ficou vencido e entendeu que Bruno tinha dado poderes ao novo advogado.
Lúcio Adolfo sustentou aos ministros que ele era o advogado constituído. “Eu defendo os interesses de Bruno. Rui Caldas iniciou o trabalho, mas eu dei continuidade.”
Rui Caldas argumentou da tribuna que o contrato firmado com Bruno previa que o pagamento pela defesa fosse feito caso conseguisse decisão favorável no habeas corpus e que, portanto, ele próprio deveria falar.
“Se concedido habeas corpus, ele me paga o compactuado. Se for negado, ele não me deve nada. Foi trabalho encaminhado para ser pago se tiver êxito. […] Eu caminhei, caminhei e caminhei um ano e tanto, e, ao final, na hora de colher os frutos, se for o caso, fico impedido?”, argumentou Pimenta.
Depois das falas dos advogados, os ministros reconsideraram a decisão e entenderam que, se o motivo de Rui Caldas era contratual, Lúcio Adolfo é quem deveria falar para homenagear o interesse do réu. “Acho que altera um pouco o contexto todo, e, de alguma forma, atende o que é mais importante que é a real manifestação de vontade do paciente [réu]. Eu, em função desse detalhe, eu reconsideraria”, disse o relator Teori Zavascki.
Relembre o caso
Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.
Conforme a decisão do júri, a ex-amante do jogador foi morta em 10 junho de 2010, em Vespasiano (MG), após ter sido levada à força do Rio de Janeiro para o sítio do goleiro em Esmeraldas (MG), onde foi mantida em cárcere privado. A certidão de óbito foi emitida por determinação judicial.
A criança, que foi achada com desconhecidos em Ribeirão das Neves (MG), hoje vive com a avó em Mato Grosso do Sul. Um exame de DNA comprovou a paternidade.