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TJDF barra lei que autoriza porte de armas para agentes penitenciários

A lei que prevê a concessão do direito ao porte de arma de fogo aos agentes de atividade penitenciária do Distrito Federal, mesmo quando fora de serviço, foi considerada inconstitucional nesta terça-feira (11) pelo Tribunal de Justiça. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público em ação contra lei proposta por deputados distritais.

Para o MP, as regras para a concessão de porte de arma de fogo já estão estabelecidas por lei federal, o que impede que estados e o Distrito Federal legislem sobre a matéria. Além disso, o MP defende que as categorias funcionais que podem ter porte de arma de fogo já foram expressamente definidas pelo Estatuto do Desarmamento, não sendo juridicamente aceitável que leis distritais criem novas atribuições.

Lei distrital
A autorização para o porte de armas de fogo por agentes penitenciários foi publicada no Diário Oficial do DF em novembro de 2012. A lei determina que a arma deve ser fornecida pela respectiva corporação ou instituição e o agente deve ter curso de ao menos 20 horas para o manuseio do equipamento, além de comprovar aptidão psicológica.

Em outubro, a Secretaria de Segurança Pública vetou duas portarias que liberavam o uso de armas de fogo por agentes penitenciários fora do horário de expediente. A medida seguiu recomendação do Ministério Público, que entende que as portarias publicadas em 2009 não estão de acordo com a legislação.

Em protesto contra a decisão, os agentes entraram em greve, mas a 3ª Vara da Fazenda Pública declarou a paralisação ilegal e determinou a volta imediata ao trabalho.

Também em outubro, o GDF instaurou dez processos disciplinares para investigar agentes de atividades penitenciárias suspeitos de uso indevido de armas. Entre os casos analisados está o de um agente que disparou um tiro para furar a bola do filho de uma vizinha, na Estrutural.

Também é alvo de processo administrativo o agente que disparou uma arma e atingiu o pé de uma mulher dentro de uma boate, em Taguatinga, e o agente que deu uma coronhada em um segurança de uma casa noturna após se recusar a pagar R$ 5 para entrar no lugar.

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