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TJGO reduz pena de pai que abusou de três filhos

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informou que a 2ª Câmara Criminal , por unanimidade de votos, reduziu pena imposta a um pai acusado de atentado violento ao pudor contra os próprios filhos. A condenação do homem foi fixada em 9 anos, 2 meses e 25 dias, em regime fechado.

Foto: Reprodução

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De acordo com o relator do processo, Jairo Ferreira Júnior, a pena-base fixada em primeiro grau foi apoiada na Lei nº 11.106, de 2005, que alterava a redação do artigo 226 do Código Penal determinando que, em caso de parentesco do agressor com a vítima, a pena poderia ser aumentada em metade do tempo estipulado pelo juiz.

No entanto, o crime foi cometido em 2002, quando a legislação ainda não estava em vigor. Consta dos autos que, nesta época, o homem aproveitava os momentos em que sua esposa saía de casa para constranger seus filhos, de 6, 7 e 9 anos, dos quais dois meninos e uma menina.

Nas ocasiões, ele utilizou da sua autoridade como pai, deixando as crianças nuas e determinando-lhes a manipulação de seu órgão sexual, além de acariciá-las de maneira imprópria. Em primeiro grau, J.B.S foi condenado a 11 anos e um mês de prisão.

Inconformado, ele recorreu e, dentre os pedidos, estava o de absolvição por insuficiência de provas, assim como o afastamento da continuidade delitiva. Segundo o juíz entretanto, os depoimentos das crianças são harmônicos, consistentes e minuciosos na descrição dos fatos e, por tal motivo, devem ser valorizados para a fundamentação do crime, pois em casos como estes, não há testemunhas. (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)

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