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Novas regras para contratações artísticas

As contratações artísticas no Distrito Federal, tanto pela Secretaria de Cultura quanto pelas Administrações Regionais, terão agora regras mais claras, como a prefixação de valores dos cachês e o credenciamento prévio dos artistas, conforme decreto publicado hoje no Diário Oficial do Distrito Federal.

Entre as mudanças estão prefixação de valores de cachês pela Secretaria de Cultura e credenciamento prévio de artistas. (Foto: Hmenon Oliveira)
Entre as mudanças estão prefixação de valores de cachês pela Secretaria de Cultura e credenciamento prévio de artistas. (Foto: Hmenon Oliveira)

“Vai ter impacto importante na prevenção de práticas irregulares e problemas que vêm sendo identificados nessa área de promoção de eventos culturais e realização de shows”, disse a secretária de Transparência, Vânia Lúcia Ribeiro.

“Esse decreto resulta de um processo de reconstrução institucional das relações entre estado e sociedade no que tange a políticas públicas de cultura no Distrito Federal”, destacou o secretário de Cultura, Hamilton Pereira.

O decreto prevê três modalidades para o governo contratar o trabalho de artistas: edital de credenciamento, chamamento público para um evento específico ou na modalidade convidado.

Nas duas primeiras situações, os interessados serão pagos conforme tabela de cachês -atualizada anualmente- e deverão obedecer rodízio por estilo e área de atuação, para diversificar as contratações e evitar que um único artista obtenha vários contratos.

Apenas para convidados, as regras serão mais flexíveis e nessa categoria entrarão apenas profissionais “consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública”, conforme o decreto.

“Um dos grandes avanços é que a gente pode agora não tomar mais a inexigibilidade de licitação como uma regra para contratação de artistas. Regra agora será o credenciamento e o chamamento público. A inexigibilidade para convidados foi bastante restringida”, acrescentou a secretária de Transparência.

“O artista convidado vai ter que apresentar sua proposta de preço baseada em eventos públicos e particulares dos quais já participou. Além disso, o órgão promotor (secretaria ou administrações) do evento também precisa justificar o valor que será pago”, acrescentou Vânia Lucia Ribeiro.

SISTEMA- Artistas residentes no DF devem, primeiramente, preencher seus dados no Sistema de Cadastro Geral para Contratações Artísticas (Siscult), que entrou em operação há um mês e tem até agora mais de 400 cadastros.

As novidades podem ser aplicadas a partir de agora nas contratações feitas pelas administrações regionais, mas no âmbito da Secretaria de Cultura serão aplicadas de fato somente no mês que vem, quando terminar o prazo de suspensão das contratações artísticas. (Com informações da Agência Estado).

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