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Vigilante comemora aniversário e regulamentação de lei

No dia em que comemora aniversário (hoje, dia 12) o líder do Bloco PT/PRB, deputado Chico Vigilante, também se emociona com a regulamentação da lei nº 4336/13, de sua autoria.  O Decreto no. 34,648 foi publicada no Diário Oficial(DO/DF) de quarta-feira (11).  A lei garante direitos trabalhistas aos prestadores de serviço terceirizados que servem ao Estado evitando assim que eles sejam vítimas de calote da parte das empresas contratadas, ganhadoras de licitação.  Entre outras medidas, o Decreto , do governador Agnelo Queiroz prevê que “os editais licitatórios e os contratos de prestação de serviço continuados, com exclusiva mão de obra, deverão conter cláusulas relativas  a retenção provisória e mensal de provisões trabalhistas (13º salário, férias e abono de férias, impacto sobe férias e 13º,  e multa de FGTS)”.

Chico ressalta que projetos de lei que beneficiam servidores públicos são iniciativas deste governo (Foto:Divulgação)
Chico ressalta que projetos de lei que beneficiam servidores públicos são iniciativas deste governo (Foto:Divulgação)

O deputado Chico Vigilante destacou o empenho do governador Agnelo Queiroz ao sancionar a lei e agora regulamentar, apesar de todas as pressões sofridas para que isso não ocorresse. Para o parlamentar, a sensibilidade do governador para com os trabalhadores mostra também o respeito do governador para com a luta e o trabalho dele, Chico Vigilante, em relação às categorias trabalhistas contempladas pela lei. Um marco na legislação e história do DF.

Bastante sensível com a causa, Chico Vigilante, acompanhou de perto todos os processos para a regulamentação da lei. O parlamentar lembrou que  apresentou o projeto de lei no.281/11, em agosto daquele ano, e que resultou na lei nº 4336/13. De lá para cá, o parlamentar defendeu veementemente a aprovação da medida na CLDF. A sansão e, agora, a regulamentação pelo governador.

Por diversas vezes, Chico subiu a tribuna da Casa e pediu mais atenção para a situação de vigilantes e prestadores de serviços terceirizados, de modo geral, que são lesados por empresas prestadoras de serviço ao poder público e que, eventualmente, abriam falência. Antes da aprovação da lei, era comum empresas que prestavam serviço de vigilância e serviços gerais baixarem os preços durante a concorrência, ganham a licitação e, mais tarde, abriam falência, dando um enorme prejuízo financeiro aos trabalhadores do setor, que ficavam sem os direitos trabalhistas e sem rumo, além de também lesar o patrimônio público já que o Estado passava a ser acionado na Justiça pelos funcionários, e tinha que pagar a conta duas vezes.

Com a regulamentação, o Distrito Federal se torna a primeira unidade da Federação a criar uma lei que beneficia e acaba com o calote, pois obriga as empresas a criar uma reserva para garantir os direitos trabalhistas dos funcionários.  “Esta casa sabe da luta que travo e travei para garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados. Portanto, eu estou muito feliz, e digo: Só a aprovação e a regulamentação dessa lei, já valeu a pena ser deputado distrital”, enfatizou. “Pois eu já fui vigilante e trabalhador terceirizado e sei como é duro quando essas empresas quebravam e não nos pagavam nossos direitos’, complementou o parlamentar.

Chico destacou que a CLDF inovou ao aprovar o projeto de lei apresentado por ele em 2012: “É mais uma vez o DF saindo na frente e mostrando, inclusive, ao Congresso Nacional, para fazer uma Lei idêntica que vá proteger os trabalhadores desses empresários a nível nacional”.

“Esses empresários ficavam milionários e os trabalhadores não recebiam pelos seus direitos. Portanto, a aprovação dessa lei foi uma conquista. O governador Agnelo Queiroz teve a sensibilidade e a garagem de enfrentar esses empresários para regulamentar a lei que veio beneficiar os trabalhadores”, enfatizou.

Entre outras garantias, a Lei prevê que “na hipótese de o empregado deixar de prestar serviços ao órgão ou entidade contratante, ainda que permaneça vinculado à empresa contratada, as provisões serão liberadas proporcionalmente ao tempo que tenha prestado serviços ao órgão ou entidade contratante; os valores liberados serão depositados diretamente na conta-salário dos empregados da contratada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de autorização do órgão ou entidade contratante; quando do encerramento do contrato, o saldo da conta vinculada somente será liberado à empresa contratada mediante autorização do órgão ou entidade contratante”.

 

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