Valcenôr apóia criação de novos municípios em Goiás
A aprovação do Senado ao projeto de lei que permite a criação de novos municípios foi bastante comemorada. Principalmente por aqueles que veem na emancipação, solução para vários problemas ou possibilidade de estruturar políticas para lugares que necessitam oferecer melhores condições de vida à população. É o caso do deputado Valcenôr Braz, que sempre apoiou a causa e lutou para que o projeto fosse levado ao Senado.
Proposto em 2008 pelo Senado, o projeto sofreu alteração na Câmara e, por isso, voltou para nova votação pelos senadores. Agora, seguirá para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
Enquanto isso, nada de cruzar os braços. Valcenôr Braz já está estudando os caminhos dentro da Assembleia Legislativa de Goiás, para assim que for sancionado o projeto seja executado.
O parlamentar apoia emancipação do Jardim Ingá , em Luziânia; Campos Limpos, em Cristalina; Domiciano Ribeiro, em Ipameri; Girassol em Cocalzinho e Monte Alto em Padre Bernardo. “Esses lugares tem vida própria e se sustentarão economicamente e politicamente melhor como muncípios”, afirma o deputado que acredita ser a saída para estruturar o crescimento populacional dessas localidades.
Passos
1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
– Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
– Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
– Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
– Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.
2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de “estudo de viabilidade” do novo municípío e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
3. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
4. Se no plebiscito vencer a opção “sim”, a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.
5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município. Por ASCOM do Deputado)