Flanelinhas podem pedir registro profissional na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

Medida evita que recebam punições por exercício irregular da profissão
Medida evita que recebam punições por exercício irregular da profissão

Em praticamente todos os estacionamentos públicos de Brasília há flanelinhas. Esses profissionais podem sair da informalidade se buscarem regularizar sua situação junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). A formalização é simples e evita punições por exercício irregular da profissão. A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) fiscaliza periodicamente se eles possuem registro na carteira de trabalho.

“Ao ser flagrado sem registro, os flanelinhas são conduzidos à delegacia da área para averiguação. Geralmente aqueles que não possuem passagens pela polícia são liberados e assinam um termo circunstanciado em que comprometem a comparecer em juízo”, explicou o subsecretário de operações da Seops, Luciano Teixeira. Além da detenção, o flanelinha não regularizado pode ter que pagar multa. No entanto, pedido de registro é opcional. “Qualquer um pode se regularizar. É simples, rápido e não custa nada”, recomendou Teixeira.

CUIDADOS- Segundo dados da Seops, de janeiro a junho deste ano, foram abordados 273 guardadores e lavadores de carros em vários estacionamentos públicos. Desse total, 198 foram conduzidos a delegacias por não possuírem registro profissional. Outros três indivíduos foram presos por terem mandados de prisão em aberto por outros crimes, e apenas 75 fiscalizados estavam em dia com o documento.

Os motoristas devem ter cautela ao aceitar o serviço e entregar a chave do veículo a um flanelinha. A Seops alerta para as possibilidades de prejuízos materiais e aplicação de medidas punitivas, como multa e recolhimento da habilitação.

O motorista pode, ainda, responder nas áreas civil e criminal por permitir que outra pessoa conduza seu veículo de forma irregular. Isso pode ocorrer caso o flanelinha não seja habilitado para conduzir um veículo automotor. Neste caso, o proprietário é responsabilizado. O código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de seis meses a um ano, ou multa. Além disso, o motorista pode ser responsabilizado por possíveis danos causados pelo flanelinha a outros veículos durante manobras. A infração é considerada gravíssima.

Ao entregar o carro aos cuidados de um guardador, as duas partes devem entrar num acordo quanto ao valor que será pago ao profissional. Caso haja extorsão, constrangimento, ameaça e dano ao veículo, o proprietário deve acionar a Polícia Militar. “Nunca deixe a chave do veículo com um estranho. A princípio, o flanelinha é uma pessoa estranha, porque se ele vier a fazer uso do veículo o crime estará configurado”, orientou o subsecretário de operações da Seops Luciano Teixeira.

Johnny Braga, da Agência Brasília

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