Nota Fiscal eletrônica é implantada em Novo Gama
A Lei n° 1.469 foi criada em agosto de 2014 e regulamentada pelo decreto n° 1.834/2015 onde todas as operações relacionadas à prestação de serviços passam a ser efetuadas por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).Para realizar o primeiro cadastro, pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços em Novo Gama em situação regular com a Receita Federal, Estadual e Municipal, devem procurar o departamento de tributos na Prefeitura Municipal para criar login e senha no sistema de NF-e.
O cadastro será realizado pelo site www.novogama.go.gov.br no link “serviços on-line” e após o cadastramento, os procedimentos de desbloqueio serão enviados para o e-mail do usuário. Após a liberação, o contribuinte possuirá apenas uma senha de acesso e será responsável por tudo que acontecer no sistema, como também pelos usuários que utilizarem o perfil. A senha poderá ser bloqueada sempre que acontecer alguma irregularidade fiscal.
A NF-e poderá ser emitida on-line em quantas vias se fizerem necessárias e também podem ser enviadas por e-mail. Em caso de algum erro no sistema, o usuário poderá imprimir um Recibo Provisório de Serviços (RPS). O recibo é um documento fiscal que será impresso em duas vias e valerá por cinco dias até que o sistema volte as suas operações normais.
O município terá conhecimento de todas as notas emitidas no sistema eletrônico com a Declaração Mensal de Serviços Tomados (DMST). De acordo com o Chefe de Fiscalização Tributária Municipal, Wanderson Santos o sistema oferece praticidade aos prestadores de serviço, garante ao consumidor que o serviço contratado foi executado e preserva o meio ambiente com a redução de impressões. Wanderson acredita que o sistema de NF-e é uma evolução no setor tributário de Novo Gama, já que todas as notas serão armazenadas no sistema seguindo todos os princípios de segurança da informação.
(Por: ASCOM – Novo Gama) edição de André Silva