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FORMIGA ADOTA PRAÇA DA QUADRA 30 DO GAMA/OESTE

O velho guerreiro há muitos anos vem lutando pela adoção da praça que ele como prefeito da quadra construiu junto com seus colaboradores

Antônio Gomes formiga, prefeito comunitário da Quadra 30 do Gama/Oeste foi a primeira pessoa a ser beneficiada pelo programa ”Adote Uma Praça” O termo de adoção foi assinado sexta feira (10/01) pelo administrador Regional do Gama José Elias e pelo o prefeito Formiga. Mais duas praças foram adotados nestas mesmas condições, das quais destaco a Praça da Quadra 21 do Setor Leste.

O velho guerreiro há muitos anos vem lutando pela adoção da praça que ele como prefeito da quadra construiu junto com seus colaboradores. A praça se tornou uma atração turística, sendo visitada por gente do Brasil e do Estrangeiro, já rendeu muitas matérias inclusive internacional. Além da área vede imensa e bem cuidada também foi erguida uma imagem do Cristo Redentor, logo em frente à casa do líder.

Momento em que o administrador Regional da Cidade, José Elias e o Prefeito Comunitário da Quadra 30, Antonio Gomes Formiga, assinaram o termo de adoção da praça

RESPONSABILIDADES

Com a adoção da Praça, Antônio Formiga assumiu toda a responsabilidade que sempre foi dele, pelas benfeitorias e manutenção, na modalidade cooperação com responsabilidade pela manutenção das obras de reparo, aquisição de material, implantação de benfeitorias,  prestação de serviços de mão de obra e conservação, manutenção do paisagismo e jardinagens já existentes no local. Não podendo tais resultar na alteração de qualquer característica do espaço e ainda, responsabilizar-se  pela a observância e cumprimento das normas legais referente a atividade desenvolvida.

Responder por quaisquer infrações ambientais, administrativas e danos gerados a terceiros; responsabilizar-se também pelo cumprimento das normas de acessibilidade, assumir integral responsabilidade pelos danos causados por ela ou seus funcionários/prepostos e terceirizados na execução dos trabalhos prestados, inclusive acidentes, perdas, perdas ou destruições, isentando o Distrito Federal de toda e qual quer responsabilidade; Prestar informações, quando for solicitado, sobre as atividades desempenhadas no que tange o objeto da adoção.

Cabe a ele, Instalar placas com mensagens de identificação da cooperação apenas após o inicio das benfeitorias, objeto  do termo de cooperação: responsabilizar-se pelos custos de confecção , instalação, manutenção e retirada das placas  de identificação visual que forem alocadas durante a vigência do termo; garantir o  livre acesso ao bem público de uso comum do povo, sem qualquer prejuízo do seu uso regular, as quais não pode ser alterada.

Vigência do prazo será de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período mediante celebração de termo aditivo entre as partes.

A administração Regional do Gama fica responsável pela fiscalização do termo de cooperação referente ao Programa Adote uma Praça.

fonte:

O DEMOCRATA

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