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Canabidiol: decisão da Fazenda Pública reforça tendencia da liberação para uso medicinal

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, liminarmente, autorizou farmácia homeopática a produzir e comercializar medicamentos à base de cannabis sativa sem sofrer penalidades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

advogada especialista em Direito Médico, Daniela Ito, diz que, em 2021, houve inúmeros mandados de segurança concedidos neste sentido para farmácias de manipulação, considerando premissas básicas e bastante óbvias, como a igualdade.

“Essa decisão é uma tendência que vem nitidamente se replicando. Não há na legislação específica, acerca do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos, qualquer diferenciação entre farmácias com e sem manipulação”, diz Ito.

A especialista reforça que não há que se fazer qualquer diferença entre os dois tipos de farmácia neste assunto, e destaca que o espectro de atuação da farmácia com manipulação é até maior que o alcance das farmácias sem manipulação.

“A comercialização exclusiva de produtos feitos do canabidiol, como prevê o art. 53 da Resolução 327/19, é completamente sem sentido e acaba favorecendo as grandes redes de drogarias”, critica a especialista.

Ito entende que a resposta judicial tem sido favorável aos pleitos das produções e fornecimento de medicamentos à base de ativos da canabis, refletindo uma crescente demanda de pacientes para os mais variados tratamentos. “É uma tendência que veio para ficar”, concluiu a advogada.

Fonte: Daniela Ito, advogada especialista em Direito Médico, professora de Direito Penal, em cursos de graduação, e de Direito Médico, em cursos de pós-graduação. Sócia do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados.

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fonte:

Daniela Ito, advogada especialista em Direito Médico, professora de Direito Penal, em cursos de graduação, e de Direito Médico, em cursos de pós-graduação. Sócia do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados.

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