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Governo manda recolher lotes de feijão mofado no DF e RJ; veja marcas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou o recolhimento nacional de quatro lotes de feijão, das marcas Da Mamãe e Sanes, que foram identificados como impróprios para o consumo humano. Os grãos mofados foram encontrados no Distrito Federal e no Rio de Janeiro.

Os lotes afetados são:

  • 51 do feijão cores Da Mamãe;
  • 06 do feijão preto Da Mamãe; e
  • 030423 e 080323 do feijão preto da Sanes.

Segundo o Mapa, esses produtos apresentam grãos mofados e ardidos em um percentual de acima de 15%, o que pode colocar em risco a saúde dos consumidores.

“Esses grãos podem conter micotoxinas prejudiciais ao organismo, causando intoxicações alimentares e reações alérgicas”, explica o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Hugo Caruso.

Operação do Mapa

Os lotes de feijão foram identificados em uma operação anterior do Mapa, que resultou na apreensão de mais de 150 toneladas da leguminosa no Rio de Janeiro. Após análise laboratorial confirmou-se que os produtos não atendem aos padrões de qualidade e segurança exigidos para o consumo humano.

“A segurança e a saúde dos consumidores são prioridades para o Mapa, que está em alerta para evitar que situações semelhantes a essa ocorram no futuro”, relata o diretor.

Orientações aos consumidores

Segundo o ministério, é de extrema importância que os consumidores estejam atentos e verifiquem cuidadosamente as embalagens dos produtos antes de adquiri-los.

Caso os consumidores encontrem algum dos quatro lotes de feijão sendo comercializados, o Mapa orienta que denunciem imediatamente.

A denúncia pode ser feita por meio do telefone de atendimento do Ministério (61) 3218-2089 ou por meio dos canais de atendimento dos órgãos de defesa do consumidor.

A pasta de Agricultura ressalta, ainda, que os consumidores devem verificar se possuem algum pacote de feijão das marcas e lotes mencionados em suas residências ou restaurantes.

Caso tenham adquirido esses produtos, o consumo deve ser interrompido imediatamente, e o consumidor deve entrar em contato com o comércio onde foi adquirido para o procedimento de devolução ou descarte adequado.

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fonte:

Metrópoles

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