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Inscrições para Conselho da Igualdade Racial vão até esta segunda (7), veja link do edital na matéria

Serão escolhidos 11 representantes da sociedade civil que atuam em defesa dos direitos da população negra

Termina na próxima segunda-feira (7) o prazo de inscrições para o processo seletivo de escolha de representantes da sociedade civil na composição do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (Codipir), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus). O mandato será para o biênio 2023-2025.

Serão preenchidas 11 vagas, para atuação da promoção da igualdade racial, em defesa dos direitos da população negra e demais grupos étnicos raciais não hegemônicos e suas manifestações religiosas, culturais e sociais.

A habilitação das organizações inscritas será realizada mediante análise dos documentos de inscrição indicados no edital, que deverão ser entregues das 9h às 17h, na sede do Codipir – Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 1, Lote C – Edifício Comércio Local.

Fazem parte do processo de seleção as etapas de inscrição, julgamento, habilitação, votação e proclamação final. Os prazos podem ser consultados no edital.

Requisitos de participação

As organizações da sociedade civil do DF interessadas em participar do processo de seleção devem preencher alguns requisitos, como pertencer a entidades, instituições, organizações não governamentais e ter, no mínimo, três anos de existência. Também é preciso comprovar atuação na promoção da igualdade racial, em defesa dos direitos da população negra e demais grupos étnicos raciais não hegemônicos e suas manifestações religiosas, culturais e sociais. 

Comissão de seleção

O processo de escolha das instituições será conduzido pela comissão de seleção, constituída por seis integrantes: presidente do conselho, três membros lotados na Sejus (um deles indicado pela Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial) e dois conselheiros integrantes da atual gestão e representantes de órgãos públicos elencados no art. 4º da Lei Distrital nº 6.789/2021.

*Com informações da Sejus

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fonte:

Metrópoles

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