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Justiça da Argentina suspende reforma trabalhista prevista no ‘decretaço’ de Milei, diz mídia local

Decisão voltará atrás em proposta de reforma trabalhista do atual presidente

Javier Milei acena durante evento em Buenos Aires no dia 12 de dezembro de 2023 — Foto: JUAN MABROMATA / AFP

A justiça da Argentina decidiu nesta quarta-feira (3) suspender parte importante do “decretaço” de Javier Milei, atual presidente do país, informou o jornal local ‘Clarín’.

A decisão se aplica às medidas relacionadas à reforma trabalhista proposta por Milei.

Ainda segundo o jornal, uma das medidas de Milei mais questionadas foi a mudança do período de experiência para 8 meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões, além de mudanças no sistema de indenizações.

Os 6 pontos mais polêmicos do 'decretaço' de Milei na Argentina

“Decretaço”

Anunciado em 20 de dezembro, o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), visa reformar ou revogar mais de 350 normas.

Entre outros pontos, o decreto desregulamenta o serviço de internet via satélite e a medicina privada, flexibiliza o mercado de trabalho e revoga uma série de leis nacionais. As medidas incluem também a conversão de diversas empresas estatais em sociedades anônimas, facilitando o processo de privatização dessas instituições.

Entre as medidas anunciadas por Milei, estão:

  • Revogação da Lei do Aluguel.
  • Revogação da Lei de Abastecimento.
  • Revogação da Lei das Gôndolas.
  • Revogação da Lei Nacional de Compras.
  • Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia.
  • Revogação da Lei de Promoção Industrial.
  • Revogação da Lei de Promoção Comercial.
  • Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas.
  • Revogação do regime das empresas estatais.
  • Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização.
  • Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego.
  • Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional.
  • Revogação da Lei de Terras.
  • Modificação da Lei de Combate ao Fogo.
  • Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção.
  • Liberação do regime jurídico aplicável ao setor vitivinícola.
  • Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro.
  • Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas.
  • Implementação da política de céu aberto.
  • Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes.
  • Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada.
  • Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais.
  • Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga.
  • Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais.
  • Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas.
  • Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos.
  • Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações.
  • Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite.
  • Desregulamentação do setor de turismo.
  • Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.

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fonte:

g1

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