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Prefeito Carlinhos do Mangão registra boletim de ocorrência contra fake news

Oficialmente a campanha eleitoral só começa em 16 de agosto, porém as notícias falsas já estão sendo divulgadas em Novo Gama

Carlinhos do Mangão: “Não vamos rebater em rede social. Não vou entrar nesse nível, porque eles querem baixar o nível, como fizeram nas campanhas anteriores. Eu vou acionar judicialmente e pedir direito de resposta”. Foto: Divulgação

O prefeito de Novo Gama, Carlinhos do Mangão (PL), que é candidato à reeleição, registrou um boletim de ocorrência neste final de semana contra fake news. Ele denunciou que foi disseminada uma informação falsa, alegando que ele estaria pagando políticos locais para se alinharem ao seu partido.

Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra uma simulação de Carlinhos do Mangão oferecendo dinheiro a um pré-candidato para se juntar ao seu partido político. “É um absurdo um negócio desse. A pessoa mandava e apagava. Eu consegui fazer prints da tela do telefone da pessoa que estava enviando e descobri que ela estava mandando para outras pessoas. Esse rapaz se diz coordenador de campanha de um adversário nosso”, explicou Mangão.

Combate às notícias falsas

Segundo o gestor executivo de Novo Gama, ele está preparado para combater qualquer notícia falsa ao seu respeito: “Não vamos rebater em rede social. Não vou entrar nesse nível, porque eles querem baixar o nível, como fizeram nas campanhas anteriores. Eu vou acionar judicialmente e pedir direito de resposta”, frisou.

Prefeito Carlinhos do Mangão registrou boletim de ocorrência na Delegacia da região

O prefeito optou por não divulgar o nome da pessoa responsável por disseminar a fake news, citando razões de segurança jurídica. No entanto, ele enfatizou que todos os detalhes foram registrados no boletim de ocorrência. Além disso, expressou confiança no trabalho da Polícia Civil, que ficará encarregada de investigar o caso.

O que diz o TSE

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado.

Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido via imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet, rede social ou se for transmitido em tempo real.

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fonte:

Jornal Opção

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