Celular proibido em escolas: projeto só depende de sanção presidencial

Senado aprova proposta que veta o uso dos aparelhos nos colégios de educação básica. Medida já deve valer no início do próximo ano letivo

A restrição ao uso de celular vale para educação infantil, ensino fundamental e médio. Lei pode entrar em vigor no mês que vem -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)

O Senado aprovou no plenário, em votação simbólica, o projeto de lei que limita o uso do celular nas escolas. A proibição vale para a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio. O texto segue para sanção presidencial.

O projeto chegou à Casa na terça-feira, e o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi designado o relator, em regime de urgência. A aprovação definitiva do texto era aguardada pelo governo para que a lei seja sancionada e entre em vigor em janeiro de 2025. Assim, as medidas devem valer já no início do próximo ano letivo.

O texto estabelece a proibição do uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula para todos os estudantes, salvo quando utilizados em atividades pedagógicas autorizadas pelos professores.

Para crianças da educação infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental, o uso dos dispositivos também será vetado em outras áreas da escola, além das salas de aula, como durante os intervalos.

As exceções se aplicam a situações de perigo e a alunos com deficiência ou necessidades especiais, que poderão utilizar os aparelhos para garantir a acessibilidade à educação.

Alessandro Vieira argumentou, no parecer, que o uso excessivo de celular prejudica o desempenho escolar e a saúde mental de crianças e adolescentes. “O brain rot (deterioração mental) se refere à perda de acuidade e de agilidade mental, decorrente do uso imoderado dos aparelhos eletrônicos, especialmente celulares, sobretudo para ‘rolar’ páginas aleatórias e de conteúdo superficial e irrelevante”, diz o texto.

A proposta foi uma unanimidade entre os senadores. As duas únicas emendas apresentadas não foram incorporadas ao texto. A primeira, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda foi rejeitada.

Uma outra, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), visava obrigar a instalação de câmeras nas salas de aula. Após os debates, o parlamentar optou por retirar a proposta, para reapresentá-la posteriormente na forma de um projeto de lei em separado.

Prevenção

O texto determina ainda que caberá às escolas oferecer treinamento periódico para identificar e prevenir o sofrimento mental pelo uso dos aparelhos.

Em plenário, Vieira destacou ainda a importância da agilidade na tramitação da matéria para que as redes de ensino tenham tempo de implementar a medida no próximo ano.

“Precisamos resgatar a autoridade dos professores, a qualidade do aprendizado, qualificar mais os nossos jovens. Tenho absoluta convicção de que o caminho, com uma das providências a serem adotadas, é a aprovação urgente desse projeto”, destacou.

O parlamentar ponderou que a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.”É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”.

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fonte:

Correio Brasiliense

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