Juíza manda soltar maníaco que matou ao menos 9 mulheres

Desinternação de Adaylton Nascimento Neiva, conhecido como Maníaco do Novo Gama, foi baseada em relatórios que atestaram "estabilidade"

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou a desinternação condicional de Adaylton Nascimento Neiva (foto em destaque), 47 anos, conhecido como Maníaco do Novo Gama, foi fundamentada por uma série de relatórios que atestaram o “quadro de estabilidade” do homem.

Em 2010, Adaylton foi condenado a 54 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de três homicídios qualificados, estupros e aborto provocado por terceiro.

No entanto, após ser diagnosticado com transtorno de personalidade dissocial, com características de psicopatia, a pena foi convertida em medida de segurança na modalidade de internação. Desde 2011, ele permanecia internado na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

Em nota, o TJDFT explicou que a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP/DF) foi respaldada por relatórios técnicos (leia a íntegra ao final da matéria).

“Os documentos juntados aos autos, todos elaborados por equipes técnicas, atestam que o segurado vem demonstrando melhora em seu quadro clínico, bem como maior responsabilidade com o tratamento proposto, tudo constituindo importantes elementos para concluir pela possibilidade de desinternação condicional“, informou a Justiça do DF.

De acordo com a Corte, também não houve a comprovação da existência de indicação médica taxativa no sentido de ser necessária a manutenção do regime de internação psiquiátrica de Adaylton.

O último laudo psiquiátrico de Adaylton, realizado em setembro de 2025, atestou que, sob a ótica estritamente psiquiátrica, o paciente reunia condições para tratamento em regime ambulatorial, mas salientou que não era possível garantir a cessação da periculosidade ou que ele não voltaria a reincidir, sobretudo se houver retomada do uso de álcool ou outras drogas.

O perito reiterou que seu quadro psiquiátrico permanecia praticamente inalterado em relação à avaliação de 2023 e manteve a avaliação de risco moderado a alto de violência e reincidência. 

O laudo de 2023 atestou que, apesar de apresentar estabilidade clínica, Adaylton demonstrava um discurso “sedutor”, “vitimizado” e “teatralizado”, buscando convencer os profissionais de que estava recuperado.

O documento de três anos atrás também afirmou que ele minimizava os próprios crimes, atribuía a responsabilidade exclusivamente ao uso de drogas e não demonstrava reflexão crítica sobre os delitos cometidos.

“O caso é complexo e dilemático. Dentre outros aspectos, tange uma relação de riscos e prejuízos pessoais versus riscos e prejuízos para a coletividade, cuja análise, obviamente, transcende o escopo da atividade pericial, sendo de estrita avaliação interpretativa de cotejo pelo Peritus Peritorum”, concluiu o perito do IML no laudo de 2025.

Apesar do laudo psiquiátrico sugerir um risco moderado a alto de reincidência, um relatório elaborado pela da UBS 16 do Gama, em maio deste ano, informou que o quadro clínico de Adaylton estava estabilizado e que “seu estado de saúde mental não justificava mais a manutenção da internação”.

Na decisão que concedeu a desinternação condicional, a juíza Leila Cury também mencionou que o relatório mais recente da UBS apontava evolução positiva durante as saídas terapêuticas.

“Observa-se, ainda, a presença de suporte sociofamiliar consistente, com participação ativa da companheira no processo de reintegração, bem como evolução satisfatória no regime de saídas terapêuticas, realizadas até o momento sem intercorrências ou descumprimento de condições, o que indica capacidade de adaptação progressiva ao ambiente extramuros“, alegou.

Já a Seção Psicossocial da VEP/DF também concluiu que o Adaylton possuía condições sociais para deixar a internação.

Em relatório encaminhado à magistrada, a equipe destacou a existência de suporte familiar e informou que o acompanhamento em liberdade seria realizado pelo CAPS AD II do Itapoã, unidade indicada para dar continuidade ao tratamento.

Entre as condições impostas pela juíza Leila Cury estão a de que ele deve manter o seu tratamento de saúde mental atualizado e apresentar um relatório médico mensalmente. Além disso, o maníaco terá de apresentar uma “ocupação lícita que promova o seu bem-estar físico, econômico, mental e social”.

Serial killer

A série de crimes do maníaco começou em março de 2000, no Novo Gama (GO). Adaylton assassinou a ex-mulher, Elenice Geralda Lucas, 19 anos e a filha dela, Luciene Lucas de Caldas, 5. Elenice viveu menos de um ano com o homem, mas fugiu de casa porque ele era muito violento. A então companheira estava grávida de 5 meses.

O maníaco ficou preso por 210 dias, mas teve que ser solto porque a Justiça de Goiás demorou para enviá-lo a julgamento. Em fevereiro de 2001, estuprou três mulheres no Gama (DF). Por esses crimes, foi condenado a nove anos e seis meses de prisão.

Ele esteve preso na Papuda até setembro de 2009, quando foi beneficiado com progressão de pena e pôde cumprir o restante de sua condenação em regime semiaberto.

Todavia, em outubro ele fugiu e meses depois, em dezembro do mesmo ano, fez suas outras vítimas. Uma delas foi a dona de casa Evanilde dos Santos Ribeiro, 41 anos, estuprada e morta pelo maníaco.

Alessandra Alves Rodrigues, 14 anos foi a última vítima de Adaylton. Em 21 de dezembro de 2009, a estudante foi esganada pelo maníaco num matagal no Novo Gama.

O que diz o TJDFT

Leia a nota da íntegra: 

O segurado permaneceu recolhido pelos períodos de 04/04/2000 a 11/01/2001 e de 17/03/2001 a 27/10/2009 e está privado de liberdade, em caráter ininterrupto desde 17/07/2010, tendo sido transferido para a ATP em 15/12/2011. Portanto, o período de privação de liberdade total, somando o tempo de prisão preventiva, cumprimento de pena privativa de liberdade e cumprimento de medida de segurança na modalidade de internação, perfaz um total superior a 25 anos. Segundo a decisão, caso a pena privativa de liberdade não tivesse sido substituída por medida de segurança, o requisito temporal legalmente exigido para a progressão ao regime semiaberto teria sido preenchido em 28/12/2024, ou seja, há mais de 01 ano e 05 meses.

O segurado possui apoio familiar e está usufruindo de saídas terapêuticas regulares, sem intercorrências, desde o mês de março de 2026.

Relatório emitido pela UBS 16 do GAMA, que atua na ATP informa que o quadro clínico do paciente encontra-se estabilizado e que o seu estado de saúde mental atual não justifica a continuidade da internação.

Relatório da Seção Psicossocial da VEP informa a existência de suporte familiar para receber a segurada, bem como que a unidade de saúde de referência para a continuidade do tratamento, na modalidade ambulatorial é o CAPS AD II do Itapoã.

Laudo de exame psiquiátrico emitido pelo IML e juntado ao Mov. 445.3 aponta aspectos que destacam a complexidade do caso, mas aborda de forma expressa a possibilidade de desinternação, inclusive com a indicação de condições que devem ser observadas em caso do seu deferimento.

Não houve a comprovação da existência de indicação médica taxativa no sentido de ser necessária a manutenção do regime de internação psiquiátrica. A ausência de indicação médica para a manutenção da internação demanda a adequação da situação de custódia do segurado, a despeito da gravidade, sobretudo porque, tanto a Lei n. 10.216/2001 quanto à Resolução nº 487/2023 do CNJ vinculam o modelo de cumprimento da medida de segurança ao critério estritamente vinculado à estabilidade do quadro de saúde mental e à modalidade de tratamento expressamente vinculada pela equipe assistente e pelas avaliações técnicas promovidas durante o curso do processo.

Os documentos juntados aos autos, todos elaborados por equipes técnicas, atestam que o segurado vem demonstrando melhora em seu quadro clínico, bem como maior responsabilidade com o tratamento proposto, tudo constituindo importantes elementos para concluir pela possibilidade de desinternação condicional.  

Abaixo, veja os detalhes e as regras rigorosas estabelecidas pela Justiça para que o condenado permaneça em liberdade:

Regras de Restrição e Monitoramento Territorial

  • Toque de recolher compulsório: Proibido de sair de casa após as 22h, salvo estudo ou trabalho.
  • Restrição de fronteiras: Proibição absoluta de deixar os limites do Distrito Federal.
  • Locais proibidos: Vetada a entrada em bares, prostíbulos e casas de jogos.

Conduta, Vícios e Segurança Pública

  • Tolerância zero para substâncias: Proibição total do consumo de álcool e drogas ilícitas.
  • Proibição de armamentos: Vetado o porte de qualquer arma ou objeto que ofereça risco.
  • Comunicação imediata: Obrigatoriedade de manter o endereço e telefone atualizados com a Justiça.

Obrigações de Saúde e Ressocialização

  • Tratamento continuado: Manter o acompanhamento psiquiátrico ambulatorial ativo e regular.
  • Prestação de contas mensal: Apresentar relatórios médicos todos os meses à Justiça.
  • Ocupação lícita: Comprovar trabalho ou atividade legalizada perante a Seção Psicossocial.
  • Convivência pacífica: Assumir o compromisso de viver em harmonia com familiares e vizinhos. [1]

De acordo com a decisão publicada pelo portal Portal CM7 e confirmada por veículos como o Metrópoles, qualquer descumprimento dessas obrigações resultará na revogação imediata do benefício e no retorno ao regime fechado de internação. [1]

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fonte:

Metrópoles

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