Juíza manda soltar maníaco que matou ao menos 9 mulheres
Desinternação de Adaylton Nascimento Neiva, conhecido como Maníaco do Novo Gama, foi baseada em relatórios que atestaram "estabilidade"

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou a desinternação condicional de Adaylton Nascimento Neiva (foto em destaque), 47 anos, conhecido como Maníaco do Novo Gama, foi fundamentada por uma série de relatórios que atestaram o “quadro de estabilidade” do homem.
Em 2010, Adaylton foi condenado a 54 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de três homicídios qualificados, estupros e aborto provocado por terceiro.
No entanto, após ser diagnosticado com transtorno de personalidade dissocial, com características de psicopatia, a pena foi convertida em medida de segurança na modalidade de internação. Desde 2011, ele permanecia internado na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Em nota, o TJDFT explicou que a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP/DF) foi respaldada por relatórios técnicos (leia a íntegra ao final da matéria).
“Os documentos juntados aos autos, todos elaborados por equipes técnicas, atestam que o segurado vem demonstrando melhora em seu quadro clínico, bem como maior responsabilidade com o tratamento proposto, tudo constituindo importantes elementos para concluir pela possibilidade de desinternação condicional“, informou a Justiça do DF.
De acordo com a Corte, também não houve a comprovação da existência de indicação médica taxativa no sentido de ser necessária a manutenção do regime de internação psiquiátrica de Adaylton.

O último laudo psiquiátrico de Adaylton, realizado em setembro de 2025, atestou que, sob a ótica estritamente psiquiátrica, o paciente reunia condições para tratamento em regime ambulatorial, mas salientou que não era possível garantir a cessação da periculosidade ou que ele não voltaria a reincidir, sobretudo se houver retomada do uso de álcool ou outras drogas.
O perito reiterou que seu quadro psiquiátrico permanecia praticamente inalterado em relação à avaliação de 2023 e manteve a avaliação de risco moderado a alto de violência e reincidência.
O laudo de 2023 atestou que, apesar de apresentar estabilidade clínica, Adaylton demonstrava um discurso “sedutor”, “vitimizado” e “teatralizado”, buscando convencer os profissionais de que estava recuperado.
O documento de três anos atrás também afirmou que ele minimizava os próprios crimes, atribuía a responsabilidade exclusivamente ao uso de drogas e não demonstrava reflexão crítica sobre os delitos cometidos.
“O caso é complexo e dilemático. Dentre outros aspectos, tange uma relação de riscos e prejuízos pessoais versus riscos e prejuízos para a coletividade, cuja análise, obviamente, transcende o escopo da atividade pericial, sendo de estrita avaliação interpretativa de cotejo pelo Peritus Peritorum”, concluiu o perito do IML no laudo de 2025.
Apesar do laudo psiquiátrico sugerir um risco moderado a alto de reincidência, um relatório elaborado pela da UBS 16 do Gama, em maio deste ano, informou que o quadro clínico de Adaylton estava estabilizado e que “seu estado de saúde mental não justificava mais a manutenção da internação”.
Na decisão que concedeu a desinternação condicional, a juíza Leila Cury também mencionou que o relatório mais recente da UBS apontava evolução positiva durante as saídas terapêuticas.
“Observa-se, ainda, a presença de suporte sociofamiliar consistente, com participação ativa da companheira no processo de reintegração, bem como evolução satisfatória no regime de saídas terapêuticas, realizadas até o momento sem intercorrências ou descumprimento de condições, o que indica capacidade de adaptação progressiva ao ambiente extramuros“, alegou.
Já a Seção Psicossocial da VEP/DF também concluiu que o Adaylton possuía condições sociais para deixar a internação.
Em relatório encaminhado à magistrada, a equipe destacou a existência de suporte familiar e informou que o acompanhamento em liberdade seria realizado pelo CAPS AD II do Itapoã, unidade indicada para dar continuidade ao tratamento.
Entre as condições impostas pela juíza Leila Cury estão a de que ele deve manter o seu tratamento de saúde mental atualizado e apresentar um relatório médico mensalmente. Além disso, o maníaco terá de apresentar uma “ocupação lícita que promova o seu bem-estar físico, econômico, mental e social”.
Serial killer
A série de crimes do maníaco começou em março de 2000, no Novo Gama (GO). Adaylton assassinou a ex-mulher, Elenice Geralda Lucas, 19 anos e a filha dela, Luciene Lucas de Caldas, 5. Elenice viveu menos de um ano com o homem, mas fugiu de casa porque ele era muito violento. A então companheira estava grávida de 5 meses.
O maníaco ficou preso por 210 dias, mas teve que ser solto porque a Justiça de Goiás demorou para enviá-lo a julgamento. Em fevereiro de 2001, estuprou três mulheres no Gama (DF). Por esses crimes, foi condenado a nove anos e seis meses de prisão.
Ele esteve preso na Papuda até setembro de 2009, quando foi beneficiado com progressão de pena e pôde cumprir o restante de sua condenação em regime semiaberto.
Todavia, em outubro ele fugiu e meses depois, em dezembro do mesmo ano, fez suas outras vítimas. Uma delas foi a dona de casa Evanilde dos Santos Ribeiro, 41 anos, estuprada e morta pelo maníaco.
Alessandra Alves Rodrigues, 14 anos foi a última vítima de Adaylton. Em 21 de dezembro de 2009, a estudante foi esganada pelo maníaco num matagal no Novo Gama.
O que diz o TJDFT
Leia a nota da íntegra:
O segurado permaneceu recolhido pelos períodos de 04/04/2000 a 11/01/2001 e de 17/03/2001 a 27/10/2009 e está privado de liberdade, em caráter ininterrupto desde 17/07/2010, tendo sido transferido para a ATP em 15/12/2011. Portanto, o período de privação de liberdade total, somando o tempo de prisão preventiva, cumprimento de pena privativa de liberdade e cumprimento de medida de segurança na modalidade de internação, perfaz um total superior a 25 anos. Segundo a decisão, caso a pena privativa de liberdade não tivesse sido substituída por medida de segurança, o requisito temporal legalmente exigido para a progressão ao regime semiaberto teria sido preenchido em 28/12/2024, ou seja, há mais de 01 ano e 05 meses.
O segurado possui apoio familiar e está usufruindo de saídas terapêuticas regulares, sem intercorrências, desde o mês de março de 2026.
Relatório emitido pela UBS 16 do GAMA, que atua na ATP informa que o quadro clínico do paciente encontra-se estabilizado e que o seu estado de saúde mental atual não justifica a continuidade da internação.
Relatório da Seção Psicossocial da VEP informa a existência de suporte familiar para receber a segurada, bem como que a unidade de saúde de referência para a continuidade do tratamento, na modalidade ambulatorial é o CAPS AD II do Itapoã.
Laudo de exame psiquiátrico emitido pelo IML e juntado ao Mov. 445.3 aponta aspectos que destacam a complexidade do caso, mas aborda de forma expressa a possibilidade de desinternação, inclusive com a indicação de condições que devem ser observadas em caso do seu deferimento.
Não houve a comprovação da existência de indicação médica taxativa no sentido de ser necessária a manutenção do regime de internação psiquiátrica. A ausência de indicação médica para a manutenção da internação demanda a adequação da situação de custódia do segurado, a despeito da gravidade, sobretudo porque, tanto a Lei n. 10.216/2001 quanto à Resolução nº 487/2023 do CNJ vinculam o modelo de cumprimento da medida de segurança ao critério estritamente vinculado à estabilidade do quadro de saúde mental e à modalidade de tratamento expressamente vinculada pela equipe assistente e pelas avaliações técnicas promovidas durante o curso do processo.
Os documentos juntados aos autos, todos elaborados por equipes técnicas, atestam que o segurado vem demonstrando melhora em seu quadro clínico, bem como maior responsabilidade com o tratamento proposto, tudo constituindo importantes elementos para concluir pela possibilidade de desinternação condicional.
Abaixo, veja os detalhes e as regras rigorosas estabelecidas pela Justiça para que o condenado permaneça em liberdade:
Regras de Restrição e Monitoramento Territorial
- Toque de recolher compulsório: Proibido de sair de casa após as 22h, salvo estudo ou trabalho.
- Restrição de fronteiras: Proibição absoluta de deixar os limites do Distrito Federal.
- Locais proibidos: Vetada a entrada em bares, prostíbulos e casas de jogos.
Conduta, Vícios e Segurança Pública
- Tolerância zero para substâncias: Proibição total do consumo de álcool e drogas ilícitas.
- Proibição de armamentos: Vetado o porte de qualquer arma ou objeto que ofereça risco.
- Comunicação imediata: Obrigatoriedade de manter o endereço e telefone atualizados com a Justiça.
Obrigações de Saúde e Ressocialização
- Tratamento continuado: Manter o acompanhamento psiquiátrico ambulatorial ativo e regular.
- Prestação de contas mensal: Apresentar relatórios médicos todos os meses à Justiça.
- Ocupação lícita: Comprovar trabalho ou atividade legalizada perante a Seção Psicossocial.
- Convivência pacífica: Assumir o compromisso de viver em harmonia com familiares e vizinhos. [1]
De acordo com a decisão publicada pelo portal Portal CM7 e confirmada por veículos como o Metrópoles, qualquer descumprimento dessas obrigações resultará na revogação imediata do benefício e no retorno ao regime fechado de internação. [1]
Siga ODEMOCRATA no Instagram/Facebook nos links www.instagram.com/odemocrata____https://www.facebook.com/portalodemocrata
📰 Confira as principais notícias do Distrito Federal, Goiás e do entorno de Brasília, além dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo 🌎 , com destaque especial para conteúdos regionais 📍 e informações de utilidade pública que impactam o seu dia a dia.
✔️ ANUNCIE CONOSCO
✅ WhatsApp 📱(61)99414-6986
PORTAL DE NOTÍCIAS 📲 ODEMOCRATA
🌎 SEMPRE CONECTADO COM VOÇÊ 🖥️

