Liminar determina que 30% da frota de ônibus e metrô circule no DF

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma liminar que suspende a paralisação total dos serviços de transporte rodoviário e metroviário no Distrito Federal. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Federal do DF. Com isso, os sindicatos das categorias precisam garantir, imediatamente, o funcionamento mínimo de 30% da frota.

A pena para quem descumprir a determinação é de R$ 1,6 milhão por entidade. Desde a madrugada, rodoviários e metroviários brasilienses aderiram à greve geral nesta sexta-feira (28/4), em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência.

 

Segundo os advogados públicos, a ação tem como objetivo evitar que a paralisação cause um “verdadeiro colapso” no serviço público federal em Brasília. De acordo com informações prestadas pelo Ministério do Planejamento, o prejuízo com despesa de pessoal pelo dia não trabalhado gira em torno de R$ 163,5 milhões apenas no Distrito Federal.

“A ausência total das duas opções de transporte público ocasionará a impossibilidade de deslocamento de milhares de servidores para seus órgãos e, consequentemente, o prejuízo incalculável em decorrência da interrupção das atividades essenciais prestadas pelas repartições públicas federais do DF”, alegaram os advogados.

 

 

Direito de greve
Mesmo reconhecendo a importância do direito de greve previsto na Constituição, a AGU destaca que ele não é absoluto e não deve prejudicar outros direitos igualmente fundamentais. Dessa forma, pondera que se deve “proteger o funcionamento mínimo dos órgãos federais em face de conduta abusiva de uma coletividade que desempenha atividade essencial para a manutenção da continuidade do serviço público”.

Pela Lei  nº7.783/89, o serviço de transporte coletivo é considerado essencial. A norma estabelece que “os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

TRT
A liminar concedida pela Justiça Federal contraria decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que nesta quinta (27) considerou a adesão à greve legal.

Segundo o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, “a paralisação faz parte de um movimento peculiar, que é uma greve geral, a qual não tem foco exclusivo nas demandas de apenas uma determinada categoria profissional”. Para ele, essa convocação é legítima em um Estado democrático de direito.

fonte:

Metrópoles

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