Maluf descumpre prazo e não devolve apartamento funcional da Câmara

Detido no Complexo Penitenciário da Papuda desde 22 de novembro de 2017, dois dias após começar a cumprir pena em regime integralmente fechado, o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PP), poderá ser multado por não devolver o apartamento funcional que ocupa em Brasília. A Câmara dos Deputados havia fixado prazo até 20 de janeiro (último sábado) para desocupação do imóvel. As chaves, contudo, ainda não foram entregues pelo parlamentar.

Condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, o político teve a execução imediata do cumprimento da pena determinada pelo ministro Edson Fachin em 19 de dezembro. Maluf cumpre pena em regime fechado desde o dia 20 do mesmo mês.

A desocupação do imóvel funcional foi estabelecida pela Presidência da Câmara em decisão publicada em 26 de dezembro, com data retroativa ao 21. O documento suspendeu ainda o salário de R$ 33,7 mil do parlamentar, cortou benefícios como a verba para viagens e a cota indenizatório e exonerou 15 funcionários de seu gabinete.

Um ato da mesa diretora da Casa determina que a desocupação do imóvel funcional deve ser feita no prazo de 30 dias, sob pena de ser considerado um “esbulho possessório” – ou seja, um crime contra o patrimônio. Em caso de descumprimento da regra, a norma estabelece que o parlamentar deverá indenizar a Câmara por uso indevido.

A indenização tem como base o valor mensal do auxílio-moradia concedido aos deputados, de R$ R$ 4.253, e é calculada proporcionalmente ao tempo de ocupação irregular. A cobrança, segundo o ato, poderá ser realizada diretamente na folha de pagamento ou encaminhada ao deputado.

A quarta secretaria da Câmara informou que o parlamentar foi notificado na terça (23) sobre a desocupação por uma correspondência enviada ao imóvel funcional. Segundo o órgão, caso não haja resposta, uma nova notificação será remetida a outros endereços após o intervalo de uma semana.

Se o imóvel permanecer ocupado, a Casa deverá acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para o início do processo de reintegração de posse. A multa acontece apenas após a devolução do apartamento, quando é calculado o total de dias de descumprimento do prazo.

Apesar de a decisão do STF determinar a perda de mandato automática, na Câmara, a deliberação sobre uma eventual cassação de Maluf possivelmente será retomada após o recesso parlamentar, em fevereiro. A tendência é que a Presidência questione a determinação do Supremo. Como precedente, o órgão deverá usar a votação que retirou o mandato de Natan Donadon (ex-PMDB-RO), em 2014.

Prisão domiciliar
Maluf teve o pedido de prisão domiciliar negado em 17 de janeiro. O juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Bruno Aielo Macacari indeferiu a solicitação feita pela defesa do deputado. A decisão foi proferida após o envio à Corte de laudos do Instituto Médico Legal (IML) e do Complexo Penitenciário da Papuda sobre o estado de saúde do parlamentar.

A defesa do político, de 86 anos, argumentava a necessidade do cumprimento da pena em casa, devido a questões de saúde, como doenças cardiovasculares, problemas de locomoção e um câncer de próstata. Segundo o juiz, “é incontroverso que o sentenciado padece de doenças graves e permanentes”. Nenhuma delas, contudo, seria suficiente para a concessão do benefício de prisão domiciliar, de acordo com o magistrado.

Na época, a defesa de Maluf, por meio de nota, se declarou “perplexa” com a negativa e afirmou que recorreria da decisão.

Outro lado
O chefe de gabinete de Paulo Maluf na Câmara dos Deputados, Jesse Ribeiro, confirmou que os pertences do parlamentar continuam no apartamento funcional. O assessor informou que a equipe do político ainda não foi notificada do término do prazo da desocupação. Segundo Ribeiro, o ex-prefeito deverá aguardar a decisão da Casa sobre uma eventual cassação do mandato para efetuar a devolução da propriedade.

fonte:

Metrópoles

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