Condenados por Maria da Penha não podem assumir cargos comissionados

ondenados em decisão transitada em julgado, quando não há mais recurso, por crimes tipificados nos estatutos da Criança e do Adolescente (ECA), do Idoso ou na Lei Maria da Penha, ou ato que causa inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, não poderão assumir cargos comissionados ou de confiança nos órgãos do Governo do Distrito Federal.
De acordo com a emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26/07/2019), essas pessoas estão inaptas a assumir o cargo no período que vai desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. A determinação altera o artigo 19, parágrafo 8º, da LODF. A medida é assinada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Balanço
De acordo com o balanço atual de comissionados na estrutura do GDF, o Palácio do Buriti acomodou 13.324 pessoas em funções comissionadas até o final de junho de 2019. No levantamento anterior, feito em março, foram registradas 12.515 nomeações desta natureza. Ao longo de três meses, portanto, foram 809 pessoas a mais, o que dá um crescimento de 6,45%.
Do total, 53,35% são servidores concursados do GDF nomeados para funções de confiança. Os demais – 46,65% – são contratados sem vínculo com a administração pública. Foram indicados por critérios políticos, técnicos ou ambos. Na comparação com a edição anterior, existe uma tendência de aumento da nomeação de apadrinhados desvinculados com o DF. Em março, eles somavam 45,51%.