Uso de máscara ao ar livre não será obrigatório no DF a partir de 3/11

A população do Distrito Federal não será mais obrigada a utilizar máscaras de proteção facial ao ar livre a partir do dia 3 de novembro. A nova medida foi anunciada nesta terça-feira (26/10), em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).

Conforme consta no novo decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a obrigatoriedade continua em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.

Em ambientes fechados a obrigação continua valendoRicardo Wolffenbuttel/Governo de SC

Uso de máscara ao ar livre deixa de ser obrigatório a partir de 3/11Igo Estrela/Metrópoles

Decreto foi publicado nesta terça-feira (26/10)Hugo Barreto/Metrópoles

Em ambientes fechados a obrigação continua valendoRicardo Wolffenbuttel/Governo de SC

Uso de máscara ao ar livre deixa de ser obrigatório a partir de 3/11Igo Estrela/Metrópoles1

Leia o decreto:PUBLICIDADE

A população do Distrito Federal não será mais obrigada a utilizar máscaras de proteção facial ao ar livre a partir do dia 3 de novembro. A nova medida foi anunciada nesta terça-feira (26/10), em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).Conforme consta no novo decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a obrigatoriedade continua em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.Em ambientes fechados a obrigação continua valendoRicardo Wolffenbuttel/Governo de SCUso de máscara ao ar livre deixa de ser obrigatório a partir de 3/11Igo Estrela/MetrópolesDecreto foi publicado nesta terça-feira (26/10)Hugo Barreto/MetrópolesEm ambientes fechados a obrigação continua valendoRicardo Wolffenbuttel/Governo de SCUso de máscara ao ar livre deixa de ser obrigatório a partir de 3/11Igo Estrela/Metrópoles1 Mais sobre o assunto movimento no bar libanus da asa sul do DF nesta sexta-feira Janela Indiscreta Novo decreto do GDF garantirá normalidade ao comércio, diz Sindhobar brinde Janela Indiscreta Ibaneis libera funcionamento do comércio sem restrição de horário Leia o decreto:PUBLICIDADEDodf 089 26-10-2021 Edicao Extra b by Metropoles on ScribdA publicação destaca ainda que as medidas de prevenção à Covid-19 em escolas públicas serão definidas pela Secretaria de Educação. Procurada, a pasta informou que nesta sexta-feira (29/10) irá divulgar as diretrizes.Lojas, bares e restaurantesconteudo patrocinado [Fotos] Cachorro não sai da concessionária, então o vendedor verifica o porta-malas XFREEHUB [Fotos] Cachorro não sai da concessionária, então o vendedor verifica o porta-malas Broca alemã fura qualquer superfície sem danificar o material (é genial) HIPERDRILL Broca alemã fura qualquer superfície sem danificar o material (é genial) Renove o guarda-roupa para curtir a melhor época do ano. Confira a nova coleção. PERNAMBUCANAS Renove o guarda-roupa para curtir a melhor época do ano. Confira a nova coleção. Ibaneis Rocha (MDB) também decidiu flexibilizar os horários de funcionamento do comércio. Pela nova regra, cada loja poderá ficar aberta de acordo com a autorização prévia que consta no alvará de funcionamento. O texto beneficia restaurantes, bares, academias e shoppings da capital federal, por exemplo.O mesmo texto também reduziu a necessidade de distanciamento entre as mesas em restaurantes, bares e centros gastronômicos. Agora, é permitido o espaço de 1 metro entre elas (até então, eram 2 metros).

A publicação destaca ainda que as medidas de prevenção à Covid-19 em escolas públicas serão definidas pela Secretaria de Educação. Procurada, a pasta informou que nesta sexta-feira (29/10) irá divulgar as diretrizes.

Lojas, bares e restaurantesconteudo patrocinado

Ibaneis Rocha (MDB) também decidiu flexibilizar os horários de funcionamento do comércio. Pela nova regra, cada loja poderá ficar aberta de acordo com a autorização prévia que consta no alvará de funcionamento. O texto beneficia restaurantes, bares, academias e shoppings da capital federal, por exemplo.

O mesmo texto também reduziu a necessidade de distanciamento entre as mesas em restaurantes, bares e centros gastronômicos. Agora, é permitido o espaço de 1 metro entre elas (até então, eram 2 metros).

fonte:

metrópoles

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