Agora é lei: ônibus do DF podem parar fora do ponto entre 21h e 6h

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quinta-feira (19/5), a lei que autoriza passageiros de coletivos do DF a desembarcarem fora das paradas de ônibus das 21h às 6h. Até então, o transporte público era obrigados a fazer isso somente a partir das 23h.
“Deve ser afixado no interior do veículo o aviso com o número desta lei e com os seguintes dizeres: ‘Este veículo está autorizado a efetuar paradas livres para desembarque de passageiros no horário das 21 horas até as 6 horas do dia seguinte”, destaca o texto. Segundo o documento, o GDF tem até 90 dias para regulamentação.

De autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), o projeto havia sido aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no mês passado e aguardava pela sanção do governador. A ideia é que os usuários do transporte público desembarquem dos veículos em locais considerados mais seguros.

Atualmente, os coletivos podem desembarcar o passageiro fora da parada, a pedido do próprio usuário, apenas após as 23h.

Projeto de lei autoriza passageiros de ônibus a desembarcarem fora das paradas após 21h, caso queiram descer em locais mais seguros.
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