“Estou elegível”: voto de Gilmar reacende disputa pela candidatura de Arruda

Ministro propôs transição de 18 meses para mudanças na Lei da Ficha Limpa; julgamento foi interrompido e registro do ex-governador ainda depende da Justiça Eleitoral.

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O voto do ministro Gilmar Mendes pela criação de uma transição de 18 meses para limitar os efeitos de uma eventual derrubada das mudanças na Lei da Ficha Limpa reacendeu a disputa judicial envolvendo a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. Após o posicionamento apresentado na sexta-feira (11), no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-governador afirmou estar elegível e convocou apoiadores a intensificarem a campanha. O julgamento, entretanto, foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Flávio Dino e ainda não tem resultado definitivo.

A controvérsia é analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881, apresentada pela Rede Sustentabilidade contra trechos da Lei Complementar 219, de 2025. A norma modificou a contagem dos períodos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.

Uma das mudanças antecipou o início da contagem do prazo de oito anos para a data da condenação por órgão colegiado, em vez do começo do cumprimento da pena. A legislação também estabeleceu limites para o período total de impedimento em determinadas situações.

Gilmar propõe transição

Em seu voto, Gilmar Mendes divergiu parcialmente da relatora, ministra Cármen Lúcia. O decano considerou legítima a iniciativa do Congresso de modificar a contagem dos prazos de inelegibilidade, mas reconheceu um problema formal na tramitação da lei.

Segundo o ministro, o Senado alterou pontos relevantes da proposta sem que o novo texto fosse novamente submetido à Câmara dos Deputados. Apesar do vício, Gilmar propôs que uma eventual declaração de inconstitucionalidade somente produza efeitos depois de 18 meses.

Na prática, a modulação manteria temporariamente as novas regras e poderia beneficiar candidatos que dependem delas para afastar impedimentos eleitorais, entre eles Arruda, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e Eduardo Cunha. O efeito sobre cada candidatura, contudo, dependeria da decisão final do STF e da análise dos respectivos processos pela Justiça Eleitoral.

Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade das mudanças. Para a relatora, além do problema no processo legislativo, a flexibilização representa um retrocesso na proteção da moralidade e da probidade administrativa. O ministro Luiz Fux acompanhou esse entendimento.

Antes da interrupção, o julgamento tinha dois votos pela derrubada dos dispositivos e um pela transição proposta por Gilmar.

Pedido de destaque interrompe julgamento

Depois do voto do decano, Flávio Dino apresentou um pedido de destaque, retirando a ação do plenário virtual. Com isso, o processo deverá ser retomado em uma sessão presencial, ainda sem data definida.

A medida impediu a conclusão do julgamento. Portanto, o posicionamento de Gilmar Mendes não representa uma decisão definitiva do STF nem garante automaticamente o registro de Arruda ou de outros candidatos.

A ADI foi apresentada pela Rede sob o argumento de que as alterações aprovadas pelo Congresso reduzem a proteção prevista na Lei da Ficha Limpa e contêm vícios no processo legislativo. A ação tramita no STF desde 2025.

Arruda diz que estará nas urnas

Após a divulgação do voto, Arruda afirmou nas redes sociais que considera encerrada a dúvida sobre sua participação na eleição.

“Eu estou elegível e a minha cara vai estar lá na urna no dia 4 de outubro”, declarou. O ex-governador também disse que continuará na disputa e convocou os apoiadores a ampliar as atividades nas semanas anteriores ao primeiro turno. “O voto do Supremo mostra que a lei está em vigor e que não vão mudar a regra do jogo”, afirmou.

A declaração expressa a interpretação política e jurídica de Arruda. O STF ainda não concluiu o julgamento da lei, e o registro do candidato permanece indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Em tom de mobilização eleitoral, Arruda classificou a disputa como uma “luta de Davi contra Golias” e pediu maior participação dos apoiadores na reta final da campanha. “É hora do tudo ou nada. Vamos para a rua”, disse o candidato.

Registro foi negado pelo TRE-DF

O TRE-DF rejeitou por unanimidade o registro de Arruda em 3 de setembro. O tribunal entendeu que o ex-governador continua inelegível em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora.

Na avaliação do tribunal regional, uma condenação confirmada em dezembro de 2018 mantém o impedimento até dezembro de 2030. A defesa sustenta que os processos são conexos e que o prazo terminou em 2026.

Arruda recorre da decisão. Enquanto o processo estiver pendente, ele pode manter as atividades de campanha, mas a confirmação da candidatura dependerá do Tribunal Superior Eleitoral e poderá ser influenciada pelo desfecho da ADI no Supremo.

Assim, apesar da declaração de Arruda, o voto de Gilmar Mendes não encerrou a disputa judicial. A participação definitiva do ex-governador nas eleições permanece condicionada às próximas decisões do STF e do TSE.

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fonte:

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