Arruda está inelegível até 2030, afirma MP em impugnação contra candidatura

O MPF pediu ao TRE-DF que indefira o pedido de Arruda para concorrer ao cargo de governador em razão de inelegibilidade por seis condenações

Arruda está inelegível até 2030, afirma MP em impugnação contra candidatura

Na impugnação em que pede indeferimento do registro da candidatura de Arruda ao Governo do DF, assinada na noite dessa quarta-feira (19/8), o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos destacou que a inelegibilidade de Arruda começou a contar em dezembro de 2018. Todas as cinco condenações seguintes, confirmadas em segunda instância, tratam de fatos diversos. 

“Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma dela versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, por órgão colegiado, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8º do art. 1º da LC n. 64/90, que implica restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 11/12/2030”, enfatizou.

O procurador destacou que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, que passou a valer em 2025, instituiu um teto de oito anos de inelegibilidade quando reconhecido que as sucessivas condenações decorrem de “fatos ímprobos conexos” o que, de acordo com o MP, não é o caso de Arruda, condenado em diferentes ações oriundas da Operação Caixa de Pandora.

“Esse não é o caso dos autos, em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, competente para a revisão das sentenças condenatórias por atos de improbidade administrativa proferidas contra a parte impugnada, expressamente reconheceu que ‘a fragmentação das demandas decorre da individualização de contratos e condutas no âmbito do mesmo esquema’”, pontuou. 

O MP pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgue a impugnação procedente para indeferir o pedido de registro de candidatura ou, eventualmente, cancelar o diploma que venha a ser conferido, caso seja eleito.

O outro lado

Arruda defende que está lei elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa que prevê teto de 8 anos em caso de sucessivas condenações por atos ímprobos conexos, o que é contestado pelo MP.

“Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura.Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e ao fim quem vai decidir é o voto da população”, declarou.

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