CLDF derruba veto e Biblioteca Digital vira lei

A Câmara Legislativa do Distrito Federal rejeitou nesta quarta-feira (12) o veto do governador ao Projeto de Lei 1211/2012, que institui a Biblioteca Digital da Rede Pública de Ensino do DF. De autoria da deputada Eliana Pedrosa (PPS), a proposta determina a criação e compartilhamento de conteúdo digital por meio de sítio próprio na internet e também em redes sociais.

"O mundo hoje pode ser quase todo encontrado na internet. Disponibilizar, de forma organizada e didática, o conteúdo disciplinar pela biblioteca digital é o primeiro passo para a quebra de paradigmas". Declarou Eliana Pedrosa
“O mundo hoje pode ser quase todo encontrado na internet. Disponibilizar, de forma organizada e didática, o conteúdo disciplinar pela biblioteca digital é o primeiro passo para a quebra de paradigmas”. Declarou Eliana Pedrosa

A biblioteca  Digital, que deve ser adaptada para deficientes visuais e auditivos, foi pensada com o objetivo de facilitar acesso ao conhecimento e apoiar professores e alunos no cotidiano da vida acadêmica. De acordo com Eliana Pedrosa, a iniciativa facilita a propagação do conhecimento. “O mundo hoje pode ser quase todo encontrado na internet. Disponibilizar, de forma organizada e didática, o conteúdo disciplinar pela biblioteca digital é o primeiro passo para a quebra de paradigmas na forma de ensinar e aprender”, afirmou.

A gestão da nova biblioteca ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Educação, que definirá regras para postagem e moderação de conteúdo. A alimentação será feita por professores, ativos e inativos, profissionais da carreira assistência à educação, alunos e pais ou responsáveis de alunos da rede pública. Além disso, o gestor poderá autorizar outros grupos ou pessoas nesta tarefa.

Já no que se refere ao conteúdo, ele será constituído por: aulas teóricas e práticas, jogos educacionais, trabalhos já realizados, orientação de estudos, exercícios, estudos de casos, experiências de sucesso, cursos para profissionais da educação, livros, guia de profissões e histórias infantis.

A nova lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, o que deve ocorrer 48 horas após a Câmara Legislativa enviar o texto final ao Poder Executivo.

 

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