Justiça determina prefeitura de Formosa refazer parte do concurso da Guarda Municipal

Decisão atende pedido do MPGO e anula convocação feita antes do encerramento das etapas obrigatórias

A Justiça determinou que a Prefeitura de Formosa anule a convocação dos aprovados no concurso da Guarda Municipal, referente ao Edital nº 1/2024. A decisão atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Segundo o MPGO, a prefeitura convocou os candidatos antes da conclusão de etapas obrigatórias, como a investigação social, o exame médico ocupacional e o curso de formação.

Com a decisão, o município tem cinco dias para divulgar um novo cronograma com as datas dessas fases, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 11/2012 e no próprio edital do concurso.

A promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos destacou a gravidade da falha no processo. “A ilegalidade reside no fato de ter sido publicado o resultado final sem que tenham sido realizadas essas etapas do concurso público”, afirmou.

Responsável pela decisão, o juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa afirmou que “a execução parcial do concurso público, com supressão de etapas essenciais, viola o interesse público primário, enquanto compromete a qualidade e a confiabilidade do processo seletivo”.

Ainda segundo o magistrado, ficou comprovada a omissão por parte do município e o direito dos candidatos de passarem por todas as fases antes da convocação.

A reportagem do Jornal Opção Entorno entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Formosa, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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fonte:

Jornal Opção

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