Justiça mantém condenação de consórcio por morte de operário no Mané Garrincha

A Justiça do Trabalho negou recurso e manteve a condenação da Via Engenharia S.A. e da Construtora Andrade Gutierrez S.A pela morte de um operário no Estádio Nacional de Brasília, em 2012. O Consórcio Brasília – composto pelas duas empresas para a construção – tentou, sem sucesso, anular a decisão anterior da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que definiu multa de R$ 10 milhões no processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com destinação a entidades de interesse social.
Na ação, o MPT comprovou que a falta de segurança nas obras do Mané Garrincha resultou na morte do operário José Afonço de Oliveira Rodrigues, em 2012, quando caiu de uma laje a cerca de 50m de altura. O operário chegou a ser julgado “culpado” pelo Consórcio Brasília, que alegou que o acidente foi de responsabilidade exclusiva do obreiro, já que as construtoras haviam, segundo sua defesa, fornecido o equipamento de proteção e dado as instruções necessárias para o trabalho.
Para o procurador Valdir Pereira da Silva, responsável pela Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, o argumento do consórcio não é válido, e há provas irrefutáveis de que normas essenciais ao meio ambiente de trabalho em altura eram desrespeitadas. O relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que evidenciou fatores de risco que contribuíram com o acidente, foi um dos documentos anexados ao processo. A Polícia Civil do Distrito Federal também produziu laudo em que atesta que o fator principal para a morte foi uma falha no assoalho de madeirite, que estava sem a devida sustentação.
A defesa do consórcio questionou o valor da indenização e a destinação da multa, prevista para ser revertida em favor de entidades de interesse social que tenham como objeto o atendimento a pessoas com deficiência ou reabilitadas, em especial aquelas que foram vítimas de acidentes de trabalho. Segundo o procurador Valdir Pereira da Silva, “o descumprimento das normas de saúde e segurança foi amplamente comprovado nos autos, inclusive por meio de ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho”. De acordo com ele, a reversão do valor às entidades sociais é uma alternativa “mais adequada com a busca pela efetiva reconstituição dos bens jurídicos lesados, além de não ter qualquer óbice judicial que impeça a destinação”.
O consórcio ainda foi autuado 67 vezes devido às irregularidades no meio ambiente de trabalho. Dois meses depois do acidente fatal, outros cinco operários se acidentaram com a queda de uma viga.
