Mulher Pimenta é condenada por deixar cliente cego

Após tramitar por mais de três anos na Justiça de Goiás, um caso inusitado chegou ao seu desfecho na cidade de Aparecida de Goiânia. A dançarina erótica Karina da Silva, conhecida como Mulher Pimenta, foi condenada em fevereiro, juntamente com o dono da casa de show em que ela se apresentava, por deixar um cliente cego de um olho. Terão de pagar uma indenização de R$ 190 mil ao homem, mais pensão vitalícia (para o resto da vida).

Tudo começou no feriado de 7 de setembro de 2013. De acordo com os registros policiais, Karina fazia um show de dança erótica na casa noturna Roma Shows, localizada na BR-153, no município goiano. Ela alega que teria sido tocada pelo homem enquanto estava de quatro no palco. Em um ato reflexo ao toque, deu um chute para trás, acertando a vítima com o salto agulha do sapato que calçava.

“Ele enfiou o dedo em mim”, contou aos policiais. A vítima, Daniel de Arruda, teve o olho afundado e perdeu a visão do lado esquerdo por conta do impacto. Além disso, o globo ocular foi retirado e precisa ser substituído por uma prótese.

Daniel entrou com ação judicial contra a dançarina; o proprietário da casa noturna à época, Belchior Bernardes; e o próprio estabelecimento. Pediu indenização de R$ 2 milhões por danos morais materiais e estéticos.

O processo correu na 1ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia e, em primeira instância, o juiz Jonir Leal de Sousa condenou os réus a pagarem indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 90 mil por danos estéticos. Além disso, foram sentenciados a depositar pensão vitalícia no valor de um terço do salário mínimo a Daniel, arcar com os custos de prótese para o olho e pagar os honorários do advogado que o representou no caso.

Insatisfeita com a decisão, Karina entrou com recurso. Alegou que o chute causador dos ferimentos foi involuntário, sem intenção de machucar.

Veja o trecho da defesa da dançarina: 

Em segunda instância, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva discordou dos argumentos de defesa de Karina e manteve o entendimento do juiz de primeiro grau. A magistrada baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor e considerou que os prestadores de serviço, no caso a dançarina e a boate, precisariam garantir a segurança do consumidor. Ressaltou, ainda, que Karina assumiu o risco ao chutar o cliente.

“[A apelante] sentiu alguém passar a mão em suas partes íntimas, mas não afirmou categoricamente se viu quem era a pessoa, se o autor ou se algum outro frequentador qualquer da boate, uma vez que estava rodeada por vários deles”, destacou a magistrada. “Ela sabia que, além de estar em plataforma situada num nível superior ao dos demais frequentadores da casa noturna, um chute possivelmente acertaria o rosto de quem estivesse ao alcance de seus pés”, continuou.

A desembargadora lembrou ainda que Karina devia estar acostumada ao assédio, por conta da profissão que exerce.

Veja o trecho da sentença:

Reprodução
fonte:

Metrópoles

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