Reajuste de passagens seja julgado nesta terça

Os desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidirão hoje à tarde se as tarifas de transporte público serão reajustadas. Os magistrados julgarão uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto legislativo aprovado pelos deputados distritais, suspendendo o aumento das passagens. Se for julgada procedente, as tarifas de ônibus e do metrô voltarão a subir até 25%. Caso os magistrados rejeitem a ação proposta pelo GDF, as passagens seguem no patamar atual. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) defende que o texto aprovado pela Câmara Legislativa é inconstitucional, mesma tese do Palácio do Buriti.
No fim de dezembro, o governo publicou um decreto reajustando os preços das passagens. A nova tabela entrou em vigor em 2 de janeiro. Mas, 10 dias depois, a Câmara aprovou um decreto legislativo derrubando o aumento. A medida foi alvo de uma Adin, de autoria do Executivo local. O GDF questiona a competência da Câmara para sustar um ato do governador e alega que os parlamentares extrapolaram o limite de atuação.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o governo argumenta que é atribuição do GDF tratar do sistema tarifário dos transportes públicos. “O decreto legislativo padece de vício de inconstitucionalidade por sustar decreto do chefe do Executivo editado no âmbito de sua competência e que não cria direito ou adentra a competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal”, argumentou o Buriti na Adin.
Distritais que atuaram no grupo de trabalho sobre o reajuste se reuniram ontem com o relator da Adin, o desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. Eles entregaram memoriais e documentos com informações ao magistrado. Na manhã de hoje, antes do julgamento, eles devem se encontrar com o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa. Ele fará sustentação oral durante a sessão do Conselho Especial. Baseado em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Bessa defenderá que o decreto legislativo violou a Lei Orgânica do Distrito Federal. Para o MPDFT, o decreto do governador que fixou os valores das novas tarifas não extrapolou os limites regulamentares.
No memorial entregue à Corte, assinado pelo presidente da Câmara, Joe Valle (PDT), e pelo procurador-geral da Casa, Arnaldo Siqueira de Lima, os parlamentares argumentam que “o Poder Legislativo possui a competência para fiscalizar o Poder Executivo e sustar seus atos que exorbitem dos limites da delegação legislativa”. Os distritais alegaram, ainda, que “o aumento das tarifas de transporte público é abusivo, arbitrário, excessivo e desborda dos limites e balizas legais que atribuem ao chefe do Executivo competência para sua edição”.
O deputado distrital Wasny de Roure (PT), que integrou o grupo de trabalho responsável pela elaboração do decreto legislativo, está otimista quanto à possibilidade de a Adin ser rejeitada. “O governo havia pedido uma liminar, e o desembargador rejeitou esse pedido. Acredito que o tribunal reconhecerá que a Câmara Legislativa tem competência para sustar um ato abusivo do governador. Há precedentes nesse sentido”, comentou Wasny.
No começo de janeiro, as passagens de ônibus subiram de R$ 2,25 para R$ 2,50, no caso das linhas circulares internas; de R$ 3 para R$ 3,50, para bilhetes de ligação curta; e de R$ 4 para R$ 5, nas viagens de longa distância e no metrô. Os valores voltaram aos patamares antigos na semana passada. O entendimento dos desembargadores definirá se os preços continuam nos patamares mais baixos ou se voltam à tabela reajustada.
fonte:

Correio Braziliense

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