TCDF cita “engenharia financeira fraudulenta” entre o Master e o BRB, “risco de quebra iminente”
Relatora do TCDF cita “liquidez artificial”, “financiamento cruzado” e “risco de quebra iminente” do BRB

No voto sobre o pedido de medida cautelar no Caso Master-BRB, que propõe o bloqueio de R$ 2,7 bilhões em bens do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e de outros quatro executivos, a conselheira Anilcéia Machado, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), caracteriza as operações entre as duas instituições como parte de “um dos mais sofisticados esquemas de engenharia financeira fraudulenta”.
Na fundamentação, obtida pelo Metrópoles, Anilcéia afirma que os elementos reunidos no processo apontam para “irregularidades potencialmente causadoras de dano ao patrimônio público”. A conselheira também indica risco de “dissipação, ocultação ou transferência de patrimônio”.
A relatora pontua ainda que “a supressão de alertas técnicos de risco e Compliance, a possível intimidação de pareceristas e a ocultação de informações ao Banco Central (Bacen) poderiam configurar condutas lesivas ao patrimônio público”.
Anilcéia também reproduz trechos da representação do Ministério Público que descrevem a dinâmica das operações. Em um deles, o MP sustenta que as transações teriam servido para “criar liquidez artificial para o Banco Master”. A manifestação inclusive menciona “risco de quebra iminente” ao tratar da situação financeira da instituição.
Outro trecho citado no voto envolve Wily da Silva Leão, executivo que atuava na área financeira do BRB. Em conversa reproduzida na representação, ele teria dito “dar liquidez pro Master”. O Ministério Público utiliza o diálogo na análise sobre a finalidade das operações realizadas pelo banco.
Em relação a Marcelo Talarico, então presidente do Conselho de Administração do BRB, a manifestação reproduzida no voto fala em “neutralização prática dos freios de governança” e “retardamento da escalada”. O Ministério Público relaciona essas expressões à atuação de Talarico diante das operações analisadas.
A própria relatora faz ressalva importante sobre o estágio da apuração. Ao avaliar os elementos apresentados, Anilcéia trata as conclusões como avaliação preliminar para fundamentar a medida cautelar, e não como reconhecimento definitivo de responsabilidade.
A medida proposta pela conselheira e aprovada por unanimidade pelo plenário do TCDF alcança Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Dario Oswaldo Garcia Junior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico. O valor de R$ 2,7 bilhões corresponde ao limite global da indisponibilidade de bens dos cinco alvos, pelo prazo de um ano.
O processo também teve origem em representação apresentada pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT), que questionou operações envolvendo o BRB e o Banco Master.
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