TJDFT julga obrigatoriedade de “educação moral e cívica” nas escolas

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) julga, hoje, a constitucionalidade da Lei nº 6.122 de 2018, que obriga as escolas públicas e privadas da capital a incluírem a disciplina “educação moral e cívica” na grade curricular do ensino infantil e fundamental.
O texto, de autoria do ex-distrital Raimundo Ribeiro, resgata um conteúdo ministrado em dois regimes autoritários brasileiros. Ao propor o projeto, o então deputado justificou: “A disciplina não quer catequizar, mas sim, estimular a reflexão do pensamento voltado aos valores éticos e morais”, afirma.
A Adin foi proposta pela Procuradoria-Geral do DF e tramita sob a relatoria do desembargador Getúlio Vargas Moraes Oliveira.
